sábado, 23 de julho de 2011

Ministério amplia transparência


Ministério amplia transparência e controle sobre repasses federais aos municípios

O Ministério da Saúde ampliou o controle e a transparência dos repasses de recursos federais aos municípios, por meio dos fundos de saúde. Com decreto presidencial publicado nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União, os municípios só poderão receber verbas através de contas específicas para a saúde e terão de movimentar o dinheiro apenas por meios eletrônicos. As mudanças entram em vigor em 60 dias.“Estamos adotando todas as medidas para garantir que todo o dinheiro repassado pelo Governo Federal aos municípios seja empregado integralmente na saúde, garantindo maior transparência na movimentação dos recursos”, afirma o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Ele destaca a importância do controle social para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
As novas regras permitirão um monitoramento mais claro e eficaz sobre os investimentos em saúde realizados com verbas federais, fornecendo aos órgãos de controle uma base de dados que ampliará a transparência.
O decreto veta o saque em espécie, “na boca do caixa”, das transferências federais. Para efetuar pagamentos, as prefeituras terão de fazer depósito direto nas contas de seus fornecedores e prestadores de serviços, em contas em que estes sejam os titulares.
O pagamento em dinheiro, até o teto de R$ 800, poderá ser feito a pessoas físicas apenas em situações excepcionais, que terão de ser justificadas na prestação de contas. Nestes casos, que deverão respeitar o limite anual de R$ 8 mil, a prefeitura tem de apresentar identificação do beneficiário.
FUNDOS MUNICIPAIS – Em paralelo ao maior controle nos repasses, o Ministério da Saúde está acompanhando a constituição e a regularização dos fundos municipais, cujo prazo se encerra em 30 de junho. Até agora, 261 municípios de 19 estados - o equivalente a 4,7% das cidades - ainda não adequaram o funcionamento de seus fundos de saúde, que precisam ter número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) específico.
As novas regras foram acordadas há dois anos entre o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (Conasems).
A partir de julho só serão realizados repasses federais diretos às prefeituras cujos fundos estejam regulares. Para evitar interrupção no atendimento à população destas cidades, os recursos do Ministério da Saúde serão enviados aos fundos estaduais, que ficam responsáveis pela administração dos serviços nesses locais.
Para orientar e apoiar os municípios na transição para o novo modelo, técnicos do ministério da Saúde entraram em contato com todos os gestores, alertando-os, inclusive, para o prazo de adesão. A data havia sido definida na Reunião Ordinária da Comissão de Intergestores Tripartite de abril.
O contato com os gestores elevou o percentual de adesão dos fundos municipais de 84,88% em dezembro do ano passado para 95,1% até esta a última sexta-feira (24), com a regularização de 568 municípios.
A ação faz parte do projeto “Apoio à Gestão e Organização de Fundos de Saúde”, que consiste em cooperar e orientar os gestores do SUS no processo de estruturação e organização dos fundos.
MAIS TRANSPARÊNCIA NO SUS – Desde janeiro, o Ministério da Saúde tem adotado uma série de medidas para ampliar os mecanismos de controle e a transparência no SUS.
Gestores municipais têm sido convocados a atualizar as informações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), que ganhou regras mais rígidas sobre a contratação de profissionais. Desde abril, o cadastro não aceita que o mesmo profissional, conforme determina a constituição, ocupe mais que dois empregos públicos. Caso o trabalhador esteja vinculado a mais de cinco estabelecimentos não-públicos, o gestor terá de apresentar justificativa e comprovar o cumprimento da carga horária remunerada pela rede pública.
Também em abril, foi lançada ferramenta virtual de acompanhamento dos repasses feitos pelo ministério aos estados e municípios, à disposição de toda a sociedade no Portal Saúde (www.saude.gov.br).
Em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU), foi criado um grupo de trabalho dentro do Ministério para aperfeiçoar os mecanismos de transparência e controle dos repasses federais.


domingo, 17 de julho de 2011

ai sim

PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011
Legislações - SAS
Seg, 11 de Julho de 2011 00:00
PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011
Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 8 de março de 2006, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, que altera os critérios para a definição de modalidades das equipes de Saúde da Família, dispostos na Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atualiza o quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por Município, para cálculo do teto de equipes de Saúde da Família, Modalidade I, e de Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;
Considerando a Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da Família que atuem em áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Definir o valor do incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família (ESF), implantadas em conformidade com os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica.
§ 1º O valor do incentivo financeiro referente às ESF na Modalidade 1 é de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais) a cada mês, por equipe.
§ 2º Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as ESF dos Municípios constantes do Anexo I da Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, as ESF dos Municípios constantes do Anexo da Portaria nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definidos também na Portaria nº 90/GM/MS, e as ESF que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, definidos na Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008.
§ 3º O valor dos incentivos financeiros referentes às ESF na Modalidade 2 é de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) a cada mês, por equipe.
Art. 2º Definir os seguintes valores do incentivo financeiro das Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas Modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica:
I - para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a cada mês, por equipe; e
II - para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a cada mês, por equipe.
Parágrafo único. Fazem jus a 50% a mais sobre os valores transferidos referentes às ESB implantadas de acordo com as modalidades definidas no caput deste artigo, todas as ESB dos Municípios constantes do Anexo I a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, e as ESB dos Municípios constantes no Anexo a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos,
respeitado o número máximo de equipes definido também na Portaria nº 90/GM/MS.

Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

quarta-feira, 13 de julho de 2011

governo

Número Convênio: 646537
Objeto: Apoio a Politica Nacional de Desenvolvimento Urbano Infra Estrutura
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: PONTA PORA PREFEITURA
Valor Total: R$987.600,00
Data da Última Liberação: 08/07/2011
Valor da Última Liberação: R$98.266,20