sexta-feira, 13 de dezembro de 2019


Sexta-feira 13 será de mais chuva e máxima não passará dos 30°C em MS

Na Capital, há previsão de chuva no período da tarde.


Céu nublado em Campo Grande nesta sexta-feira.
A chuva continuará caindo em Mato Grosso do Sul nesta sexta-feira (13). Segundo o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), a previsão é de pancadas de chuva em todas as regiões e a temperatura máxima não passará dos 30°C.

Na Capital, o céu ficará nublado no período da manhã e, à tarde, poderão ocorrer pancadas de chuva em áreas isoladas. Em Dourados, Angélica, Naviraí, Mundo Novo, Ponta Porã, Aral Moreira, Nioaque e Bodoquena, a chuva é esperada para o período da tarde e noite. A máxima nas cidades será de 28°C.



Em Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Nova Andradina, Taquarussu, Três Lagoas e Selvíria, a previsão é de chuva acompanhada de trovoada a qualquer hora do dia nesta sexta-feira. Sonora, Coxim, Camapuã, Rio Verde de Mato Grosso, Rio Negro, Aquidauana, Corumbá, Ladário e Porto Murtinho, a máxima será de 30°C. Há possibilidade de chuva a qualquer hora do dia.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019


 Hospital Regional de Ponta Porã (MS) reinaugura brinquedoteca.

Espaço foi reestruturado com objetivo de promover humanização às crianças internadas; hospital é gerenciado pelo Instituto Acqua em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde (SES)

O Hospital Regional Dr. José de Simone Netto, em Ponta Porã (MS), reinaugurou na última terça-feira (10/12) a brinquedoteca hospitalar localizada na clínica pediátrica da unidade. O espaço foi adequado e reestruturado com objetivo de promover humanização para que as crianças se sintam acolhidas durante a internação. O diretor-presidente do Instituto Acqua, Samir Siviero, e o diretor-geral da unidade, Demetrius do Lago Pareja, cortaram a faixa de reabertura da brinquedoteca. A unidade é gerenciada pelo Instituto Acqua em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde (SES).


“Nosso intuito é humanizar ainda mais o atendimento com a reestruturação da brinquedoteca. A proposta foi criar um espaço aconchegante e de estímulo ao desenvolvimento da criança por meio da ludoterapia, amenizando o estresse e o sofrimento causados pela hospitalização e favorecendo a recuperação do paciente. Agradecemos o apoio do Instituto Acqua e Governo estadual pelo investimento na humanização das nossas crianças”, destacou o diretor-geral, Demetrius do Lago Pareja.

A brinquedoteca passou por remodelação e adequação no espaço e conta com diversos jogos educativos para diferentes idades, livros de atividades e materiais para colorir, mesas e cadeiras, televisor, videogame, aparelho de som, novos brinquedos e uma área verde para playground anexa ao espaço da brinquedoteca.

A diretora-administrativa, Letícia Carneiro, conduziu o projeto e explicou o objetivo do espaço. “Projetamos este espaço lúdico e acolhedor para estimular brincadeiras e imaginação dos nossos pacientes pediátricos internados. A brinquedoteca promove humanização e estimula o desenvolvimento infantil”, disse.

Para o diretor-presidente do Instituto Acqua, Samir Siviero, o atendimento infantil de excelência é uma das bases da política institucional que fortalece o acolhimento. "O Acqua mantém essa preocupação em oferecer mais comodidade às famílias que utilizam as unidades de saúde administradas por nós. É um compromisso que assumimos, em transformar o ambiente hospitalar em local seguro e em harmonia", pontua.

Ludoterapia - A Ludoterapia é um método que minimiza o impacto da hospitalização e adoecimento de pacientes e seus familiares por meio de atividades lúdicas como brincadeiras e jogos.

domingo, 8 de dezembro de 2019


ACS E ACE VEJA UM MODELO DE PROJETO DE LEI PARA REQUERER O INCENTIVO ADICIONAL EM SEU MUNICÍPIO


COLEGAS AGENTES DE SAÚDE ACS's E ACE's DE TODO BRASIL:TENDO EM VISTA A DIFICULDADE QUE VEJO DE ALGUNS COLEGAS EM SABER COMO ELABORAR UMA LEI MUNICIPAL PARA  REQUERER JUNTO AOS GESTORES E SECRETÁRIOS DE SAÚDE DE SEUS MUNICÍPIOS, O PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL QUE ALGUNS CHAMAM ERRADAMENTE DE 14°salário, RESOLVI POSTAR AQUI NO BLOG UM MODELO DE PROJETO DE LEI QUE PODE SER COPIADO E USADO POR TODOS OS ACS E ACE DO BRASIL PARA REGULAMENTAR EM SEUS MUNICÍPIOS , O PAGAMENTO DESSE RECURSO QUE É REPASSADO PELO GOVERNO FEDERAL TODOS OS ANOS A TODOS MUNICÍPIOS DA UNIÃO VIA FNS(Fundação Nacional de Saúde), PARA SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE(ACS) E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS(ACE) DE TODO BRASIL.




OBSERVAÇÃO:NÃO ESQUEÇA DE PREENCHER OS ESPAÇOS EM BRANCO(LACUNAS) DO MODELO DE PROJETO DE  LEI ABAIXO COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME DO SEU MUNICÍPIO, ESTADO, DATA, MÊS E ANO,ALÉM DO NÚMERO DO PROJETO DE LEI NO CABEÇALHO).



SEGUE ABAIXO O MODELO DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL PARA PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL :



 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE __________________


AUTÓGRAFO N.º _________/2019, DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA APROVADO.



A parcela Extra anual prevista no Art. 9-D e 9-E da Lei Federal n°. 11.350, de 05 de outubro de 2006, devida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de ______________, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE______________, Estado de _____________, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica recepcionado, no âmbito do Município de ___________, a parcela extra-anual, prevista, nos art. 9-D e 9-E da Lei Federal n°. 11.350, de 05 de outubro de 2006, devida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de______________________.

Parágrafo Único. Fica obrigada à Secretaria Municipal de ________________, efetivar o pagamento de que trata esta lei.

Art. 2º O repasse de que trata esta lei refere-se ao incentivo financeiro e fica vinculado ao recebimento do recurso transferido pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), nos termos da Lei Federal 11.350/2006, do art. 9-D e 9-E.

Art. 3º Fica estipulado que o repasse de que trata o artigo 2.º desta lei se dará na última parcela do ano vigente.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde após o recebimento do recurso, terá o prazo de 30 (trinta) dias para proceder o pagamento da parcela devida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) na forma prevista nesta lei.

Art. 4º Será apresentado ao Conselho Municipal de Saúde o repasse que se refere esta lei para registro e comprovação em ata para assim comprovar o repasse.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos repassados pelo Governo Federal à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei n°. 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de ______________,   _______de _______________de __________________.


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Fonte dessa matéria:magraoaceubaira.blogspot.com
Edição de texto:Maiara Batista Oliveira Reis

Governo Federal no Ultimo dia 05 de Dezembro de 2019 fez o repasse para todos os Municípios com Base no Numero de Acs e ACE cadastrado no sistema Scnes.

Consulta no portal do Ministério da Saúde. Fundo
a fundo.



Link aqui

Saiba você mesmo consultar a Parcela extra ou Incentivo Adicional dos ACS

Depois preencha os campos com os dados da sua região Modelo usado do Ano de 2018, Mas ainda continua, só ainda não consta no Portal do e-Gestor. Mas vão perceber que os dados estarão com dois items PARCENA UNICA. Uma é 95% e 5%.