domingo, 31 de maio de 2015


A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: OS ACS - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE TEM A OBRIGAÇÃO DE DIGITAR AS FICHAS DO E-SUS NO COMPUTADOR DA UNIDADE DE SAÚDE??? A RESPOSTA É: NÃO!!! Olá colegas, bom como cada dia que passa as tecnologias vão evoluindo e consequentemente as metodologias de trabalho se transformam. Realmente se pesquisarmos a LEI Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 que cria o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e a PORTARIA MINISTERIAL Nº 1.886, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997, que Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família, não encontraremos nenhuma parte que nos obrigue a realizar a função de digitador. Portanto fica claro que LEGALMENTE, não existe embasamento para que nenhuma gestão municipal obrigue os Agentes Comunitários de Saúde a realizarem esse serviço. Mas se o ACS trabalhar diretamente com o tablet, e este tiver o formulário eletrônico, o ACS deverá preencher diretamente no tablet. Porém se o ACS tiver preenchido o formulário de papel, o gestor não pode obrigá-lo a preencher o formulário no computador, porque pode ser caracterizado como desvio de função. Esse deverá ser feito pelo setor administrativo da Unidade de Saúde ou da Secretaria de Saúde. Imaginem vocês como não vai ficar o trabalho do ACS com uma quantidade em cerca de 750 pessoas todo mês tendo que preencher as fichas de visita domiciliar com diversos números de Cartão do SUS, data de nascimento, isso sem contar com os cadastros individuais e domiciliar. PORTANTO, NÃO SOMOS OBRIGADOS!!!