sexta-feira, 13 de dezembro de 2019


Sexta-feira 13 será de mais chuva e máxima não passará dos 30°C em MS

Na Capital, há previsão de chuva no período da tarde.


Céu nublado em Campo Grande nesta sexta-feira.
A chuva continuará caindo em Mato Grosso do Sul nesta sexta-feira (13). Segundo o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), a previsão é de pancadas de chuva em todas as regiões e a temperatura máxima não passará dos 30°C.

Na Capital, o céu ficará nublado no período da manhã e, à tarde, poderão ocorrer pancadas de chuva em áreas isoladas. Em Dourados, Angélica, Naviraí, Mundo Novo, Ponta Porã, Aral Moreira, Nioaque e Bodoquena, a chuva é esperada para o período da tarde e noite. A máxima nas cidades será de 28°C.



Em Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Nova Andradina, Taquarussu, Três Lagoas e Selvíria, a previsão é de chuva acompanhada de trovoada a qualquer hora do dia nesta sexta-feira. Sonora, Coxim, Camapuã, Rio Verde de Mato Grosso, Rio Negro, Aquidauana, Corumbá, Ladário e Porto Murtinho, a máxima será de 30°C. Há possibilidade de chuva a qualquer hora do dia.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019


 Hospital Regional de Ponta Porã (MS) reinaugura brinquedoteca.

Espaço foi reestruturado com objetivo de promover humanização às crianças internadas; hospital é gerenciado pelo Instituto Acqua em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde (SES)

O Hospital Regional Dr. José de Simone Netto, em Ponta Porã (MS), reinaugurou na última terça-feira (10/12) a brinquedoteca hospitalar localizada na clínica pediátrica da unidade. O espaço foi adequado e reestruturado com objetivo de promover humanização para que as crianças se sintam acolhidas durante a internação. O diretor-presidente do Instituto Acqua, Samir Siviero, e o diretor-geral da unidade, Demetrius do Lago Pareja, cortaram a faixa de reabertura da brinquedoteca. A unidade é gerenciada pelo Instituto Acqua em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde (SES).


“Nosso intuito é humanizar ainda mais o atendimento com a reestruturação da brinquedoteca. A proposta foi criar um espaço aconchegante e de estímulo ao desenvolvimento da criança por meio da ludoterapia, amenizando o estresse e o sofrimento causados pela hospitalização e favorecendo a recuperação do paciente. Agradecemos o apoio do Instituto Acqua e Governo estadual pelo investimento na humanização das nossas crianças”, destacou o diretor-geral, Demetrius do Lago Pareja.

A brinquedoteca passou por remodelação e adequação no espaço e conta com diversos jogos educativos para diferentes idades, livros de atividades e materiais para colorir, mesas e cadeiras, televisor, videogame, aparelho de som, novos brinquedos e uma área verde para playground anexa ao espaço da brinquedoteca.

A diretora-administrativa, Letícia Carneiro, conduziu o projeto e explicou o objetivo do espaço. “Projetamos este espaço lúdico e acolhedor para estimular brincadeiras e imaginação dos nossos pacientes pediátricos internados. A brinquedoteca promove humanização e estimula o desenvolvimento infantil”, disse.

Para o diretor-presidente do Instituto Acqua, Samir Siviero, o atendimento infantil de excelência é uma das bases da política institucional que fortalece o acolhimento. "O Acqua mantém essa preocupação em oferecer mais comodidade às famílias que utilizam as unidades de saúde administradas por nós. É um compromisso que assumimos, em transformar o ambiente hospitalar em local seguro e em harmonia", pontua.

Ludoterapia - A Ludoterapia é um método que minimiza o impacto da hospitalização e adoecimento de pacientes e seus familiares por meio de atividades lúdicas como brincadeiras e jogos.

domingo, 8 de dezembro de 2019


ACS E ACE VEJA UM MODELO DE PROJETO DE LEI PARA REQUERER O INCENTIVO ADICIONAL EM SEU MUNICÍPIO


COLEGAS AGENTES DE SAÚDE ACS's E ACE's DE TODO BRASIL:TENDO EM VISTA A DIFICULDADE QUE VEJO DE ALGUNS COLEGAS EM SABER COMO ELABORAR UMA LEI MUNICIPAL PARA  REQUERER JUNTO AOS GESTORES E SECRETÁRIOS DE SAÚDE DE SEUS MUNICÍPIOS, O PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL QUE ALGUNS CHAMAM ERRADAMENTE DE 14°salário, RESOLVI POSTAR AQUI NO BLOG UM MODELO DE PROJETO DE LEI QUE PODE SER COPIADO E USADO POR TODOS OS ACS E ACE DO BRASIL PARA REGULAMENTAR EM SEUS MUNICÍPIOS , O PAGAMENTO DESSE RECURSO QUE É REPASSADO PELO GOVERNO FEDERAL TODOS OS ANOS A TODOS MUNICÍPIOS DA UNIÃO VIA FNS(Fundação Nacional de Saúde), PARA SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE(ACS) E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS(ACE) DE TODO BRASIL.




OBSERVAÇÃO:NÃO ESQUEÇA DE PREENCHER OS ESPAÇOS EM BRANCO(LACUNAS) DO MODELO DE PROJETO DE  LEI ABAIXO COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME DO SEU MUNICÍPIO, ESTADO, DATA, MÊS E ANO,ALÉM DO NÚMERO DO PROJETO DE LEI NO CABEÇALHO).



SEGUE ABAIXO O MODELO DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL PARA PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL :



 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE __________________


AUTÓGRAFO N.º _________/2019, DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA APROVADO.



A parcela Extra anual prevista no Art. 9-D e 9-E da Lei Federal n°. 11.350, de 05 de outubro de 2006, devida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de ______________, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE______________, Estado de _____________, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica recepcionado, no âmbito do Município de ___________, a parcela extra-anual, prevista, nos art. 9-D e 9-E da Lei Federal n°. 11.350, de 05 de outubro de 2006, devida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de______________________.

Parágrafo Único. Fica obrigada à Secretaria Municipal de ________________, efetivar o pagamento de que trata esta lei.

Art. 2º O repasse de que trata esta lei refere-se ao incentivo financeiro e fica vinculado ao recebimento do recurso transferido pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), nos termos da Lei Federal 11.350/2006, do art. 9-D e 9-E.

Art. 3º Fica estipulado que o repasse de que trata o artigo 2.º desta lei se dará na última parcela do ano vigente.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde após o recebimento do recurso, terá o prazo de 30 (trinta) dias para proceder o pagamento da parcela devida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) na forma prevista nesta lei.

Art. 4º Será apresentado ao Conselho Municipal de Saúde o repasse que se refere esta lei para registro e comprovação em ata para assim comprovar o repasse.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos repassados pelo Governo Federal à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei n°. 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de ______________,   _______de _______________de __________________.


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Fonte dessa matéria:magraoaceubaira.blogspot.com
Edição de texto:Maiara Batista Oliveira Reis

Governo Federal no Ultimo dia 05 de Dezembro de 2019 fez o repasse para todos os Municípios com Base no Numero de Acs e ACE cadastrado no sistema Scnes.

Consulta no portal do Ministério da Saúde. Fundo
a fundo.



Link aqui

Saiba você mesmo consultar a Parcela extra ou Incentivo Adicional dos ACS

Depois preencha os campos com os dados da sua região Modelo usado do Ano de 2018, Mas ainda continua, só ainda não consta no Portal do e-Gestor. Mas vão perceber que os dados estarão com dois items PARCENA UNICA. Uma é 95% e 5%.

sábado, 30 de novembro de 2019


Ação social alusiva à Campanha Dezembro Vermelho acontece neste domingo no Parque dos Ervais em Ponta Porã



Evento tem a proposta de conscientizar população sobre a importância da prevenção e combate às DSTs/Aids

O Hospital Regional Dr. José de Simone Netto, em Ponta Porã (MS), em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, realiza neste domingo (01/12), no Parque dos Ervais, ação em prol da Campanha Dezembro Vermelho, mês de luta e conscientização contra HIV/Aids e prevenção de infecções sexualmente transmissíveis. O evento começa às 15h e conta com testes rápidos gratuitos de HIV, hepatite e sífilis, aferição de pressão arterial, ausculta cardiovascular, orientação nutricional, testes de glicemia, palestras e atividades educativas. A unidade é gerenciada pelo Instituto Acqua em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde (SES).


“Nosso intuito é levar prevenção e conscientização à população da fronteira de Ponta Porã. Teremos disponíveis diferentes profissionais, entre médicos, enfermeiros, nutricionistas e agentes de saúde promovendo orientações de saúde, distribuição de material informativo e testes rápidos, dentre outros serviços”, explicou a gerente de enfermagem, Edna Cândido.


*Campanha* – Com objetivo de sensibilizar a população sobre a prevenção e o tratamento precoce contra o HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana), a Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), é celebrada no dia 1° de dezembro mobilização nacional denominada Dezembro Vermelho. De acordo com dados do Ministério da Saúde, atualmente, 75% das pessoas vivem com o vírus e conhecem seu estado sorológico. A meta da Organização das Nações Unidas (ONU) é garantir que até 2020 esse número alcance 90%.


Serviço
Ação Social Dezembro Vermelho
Domingo, 1° de dezembro;
15h;
Entrada gratuita;
Endereço: Parque dos Ervais (Rua Felipe Brum, 2-160 - Granja, Ponta Porã – MS)

segunda-feira, 11 de novembro de 2019


Campanha sobre arritmia cardíaca acontece nesta terça-feira no Hospital Regional de Ponta Porã 




Testes de índice de massa corporal, circunferência abdominal, glicemia e ausculta do coração serão oferecidos gratuitamente

O Hospital Regional Dr. José de Simone Netto, em Ponta Porã (MS), em parceria com a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) e Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas (Sobrac), recebe a campanha ‘Coração na Batida Certa’, em comemoração ao Dia Nacional de Prevenção de Arritmias Cardíacas e Morte Súbita, marcado nesta terça-feira (12/11). O evento começa às 8h no estacionamento da recepção social do hospital e tem o objetivo de conscientizar e levar prevenção à população sobre doenças cardiovasculares e arritmias cardíacas. O hospital é gerenciado pelo Instituto Acqua em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde (SES) do Mato Grosso do Sul.

“Durante o evento vamos disponibilizar testes para verificarmos o índice de massa corporal, circunferência abdominal, glicemia, ausculta do coração e orientação e conscientização para prevenção de doenças cardiovasculares e arritmias cardíacas, palestras e atividades físicas com uma aula de zumba”, explicou o organizador do evento, João Fernando Esteves Neves. A programação vai até às 17h.

Campanha - O Dia Nacional de Prevenção das Arritmias Cardíacas e Morte Súbita é comemorado anualmente em 12 de novembro, com a missão de divulgar e alertar a população e profissionais sobre os principais sintomas de uma arritmia cardíaca, doença que acomete mais de 20 milhões de brasileiros e é responsável pela morte súbita de mais de 320 mil pessoas todos os anos.


No Brasil, a cada dois minutos uma pessoa morre em decorrência da morte súbita. Por ano, são 300 mil brasileiros acometidos pela doença. Com incidência maior no sexo masculino, em 80% dos casos a morte súbita está relacionada com a doença arterial coronariana – entre 80% e 90% dos casos de morte súbita são provocados por arritmias cardíacas.

Serviço

Campanha ‘Coração na Batida Certa’

Terça-feira, 12 de novembro;

Das 8h às 17h;

Entrada gratuita;

Endereço: Rua Baltazar Saldanha, 1531, Jardim Ipanema, Ponta Porã (MS).

sábado, 9 de novembro de 2019


Saúde do homem vai muito além do exame de próstata


Novembro é conhecido como o mês de debate e promoção da saúde dos homens. Porém, é importante lembrar que o cuidado não se limita a um mês do ano ou ao tratamento de doenças quando elas aparecem. O que se recomenda é um cuidado frequente, vinculado a uma equipe profissional para a prevenção desta e outras doenças, a discussão sobre hábitos cotidianos e o envelhecimento saudável durante toda a vida.
Esf Alegrete 

quinta-feira, 7 de novembro de 2019



O Ministério da Saúde informou esta semana que 2ª etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra o Sarampo.


O Ministério da Saúde informou esta semana que 2ª etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra o Sarampo será desenvolvida no período de 18 a 30 de novembro. A campanha e direcionada à vacinação de adultos jovens não vacinados, na faixa etária de 20 a 29 anos de idade. O dia de mobilização nacional, o chamado de Dia D será no dia 30, um sábado.
Diante da situação epidemiológica no Brasil e do cenário de baixas coberturas vacinais, os organismos de saúde reforçam a necessidade de realização da campanha de vacinação contra o sarampo, com o intuito de captar os adultos de 20 a 29 anos de idade, ainda não vacinados ou com esquemas de vacinação incompletos, com o pensamento de minimizar o risco de adoecimento desses indivíduos e, consequentemente, reduzir ou eliminar os bolsões de não vacinados.
O objetivo é vacinar seletivamente (avaliação da situação vacinal e vacinação conforme as normas do Programa Nacional de Imunizações - PNI) contra o sarampo os adultos jovens não vacinados na faixa etária de 20 a 29 anos de idade, visando interromper a circulação viral e controlar a doença no País.
Nesta 2ª etapa da campanha os próprios adultos são atores sociais importantes no processo de controle dessa doença e, deve comparecer aos serviços de vacinação, levando a caderneta de vacinação para avaliação, aplicação da vacina se necessário for e registro da mesma.
O Sarampo é uma doença infecciosa exantemática aguda, transmissível e extremamente contagiosa, podendo evoluir com complicações e óbitos. A transmissão ocorre de pessoa a pessoa, por meio de secreções respiratórias, no período de quatro a seis dias antes do aparecimento do exantema até quatro dias após.

quinta-feira, 10 de outubro de 2019


Campanha de Vacinação contra o Sarampo na APS

A partir de segunda-feira (7), o Brasil inicia nova Campanha Nacional de Vacinação contra o Sarampo em todos os postos de saúde. Dez passos para garantir a ampliação das coberturas vacinais nas unidades de saúde do país foram anunciados. As medidas estão direcionadas aos trabalhadores que garantem a vacinação da população nas Unidades de Saúde da Família. Confira, abaixo, vídeo feito para os trabalhadores da Atenção Primária à Saúde:

             
  

sábado, 5 de outubro de 2019


A campanha vai até 25 de outubro e o “Dia D” está marcado para 19 deste mês



Começa na próxima segunda-feira (7) a campanha de vacinação contra o sarampo para crianças com menos de 5 anos. A ação é destinada aos meninos e meninas que não tenham ainda tomado duas doses da tríplice viral.

Há mais de um mês, a vacina já está sendo aplicada em crianças com idade entre 6 meses e 1 ano, como forma de proteção a surtos da doença em outros estados. Agora, foram incluídos os mais velhos.

Para confirmar se o filho já tem ou não as duas doses, basta procurar uma unidade básica de saúde, de preferência, com o cartão de vacinação nas mãos. A campanha vai até 25 de outubro e o “Dia D” está marcado para 19 deste mês.

A próxima etapa, entre 18 e 30 de novembro, será a vacinação das pessoas com 20 a 29 anos.

quinta-feira, 3 de outubro de 2019


Saúde destinará R$ 333 milhões para credenciar novas equipes na Atenção Primária



Quase 4 mil novas Equipes de Atenção Primária e de Saúde Bucal poderão ser credenciadas, aumentando a cobertura da população atendida na APS

O Ministério da Saúde passa a apoiar financeiramente estados e municípios que possui profissionais de saúde atuando nos serviços da Atenção Primária (APS), mas, por não se adequarem no formato e composição da Estratégia Saúde da Família (ESF), pela legislação vigente, não podem receber custeio federal. A medida possibilitará o credenciamento de cerca de 3,9 mil novas equipes na Atenção Primária até o fim do ano com investimento federal de cerca de R$ 333,4 milhões. A regulamentação foi publicada na última sexta-feira (27) no Diário Oficial da União por meio da Portaria nº 2.539.

Assim, há a previsão da expansão do atendimento prestado à população com 2.809 Equipes de Atenção Primária (eAP), formadas por um médico e um enfermeiro, e de 1.100 Equipes de Saúde Bucal (eSB), integradas por um cirurgião dentista, um auxiliar ou um técnico de saúde bucal. A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) previa o credenciamento desses profissionais desde 2017, quando foi atualizada, mas o credenciamento para custeio federal ainda não havia sido feito pelas gestões anteriores.

Para o secretário de Atenção Primária à Saúde, Erno Harzheim, a medida irá ampliar a cobertura da população atendida e levar mais serviços de saúde bucal para as unidades, fortalecendo o cuidado de maneira integral aos brasileiros. “O objetivo é aumentar a cobertura de APS e valorizar as iniciativas dos municípios em ofertar mais profissionais para atendimento da população. O nosso sistema de saúde se caracteriza de maneira original, entre os sistemas universais de saúde do mundo por ser o único que apostou de maneira muito forte na Saúde Bucal presente nos diversos locais do Brasil junto à ESF. Os municípios receberão mais recursos federais e, com isso, avançamos no fortalecimento da APS”, destacou o secretário.

Novas Equipes da Atenção Primária
As equipes atuarão com composição de carga horária diferenciada de 20h e 30h semanais para médico, enfermeiro e profissionais de saúde bucal. As equipes que atuarem 20h semanais receberão o valor de custeio referente à 50% do valor repassado para Equipes de Saúde da Família, o que corresponde ao valor de R$ 2.565 a R$ 4.680 (com saúde bucal). Já as equipes que atuarem 30h semanais irão receber até 75% do incentivo das ESF, chegando até R$ 7.019 com saúde bucal.

A iniciativa atende a solicitações de gestores municipais, considerando as características e necessidades de cada município, tendo em vista que muitos já possuem no quadro de funcionários das unidades de Atenção Primária à Saúde profissionais trabalhando com carga horária diferenciada. A medida foi anunciada durante a última reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), instância que reúne representantes do Governo Federal, estados e municípios para discussões e pactuações de políticas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os municípios não poderão transformar Equipes de Saúde da Família em Equipes de Atenção Primária, uma vez que o objetivo é ampliar a cobertura da população atendida nas Unidades de Saúde da Família (USF) com as novas equipes.

A composição permitida das equipes para serem habilitadas como Estratégia Saúde da Família é de um médico, um enfermeiro, um técnico de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde, podendo ainda participar profissionais de saúde bucal, como cirurgião-dentista e/ou técnico em saúde bucal. A carga horária nesta composição é de 40h semanais.


Com informações da Agência Saúde

domingo, 29 de setembro de 2019


 Ora , se a categoria está recebendo muito abaixo do que tem direito, por que não há reivindicação desse direito? O que está ocorrendo? Por que há municípios recebendo corretamente, confome estabelece a lei 11.350 e o seu enquadramento, conforme a tabela anexa? A informação é libertadora, sem ela somos guiados por caminhos diferentes, deixando de ter acesso ao que temso direito.
 É hora de examinar o que diz a lei, quando o assunto é direito! 
Acorrupção que precisa ser combatida não está apenas nos partidos, ela está presente onde menos esperamos. Contra esse mal, estamos juntos!  
Vídeo :


#JuntosSomosMaisFortes

quinta-feira, 19 de setembro de 2019



Governo federal lança campanha de valorização da vida e de combate à depressão

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, lançaram, nesta terça-feira (17/9), em Brasília, campanha de valorização da vida e de combate à depressão. Com o conceito Se liga! Dê um like na vida, a campanha tem o objetivo de estimular o jovem a compartilhar momentos com a família e amigos, conversar mais, fortalecendo a importância do diálogo e desmistificando a vida virtual. A iniciativa também reforça a necessidade de ficar atento aos sintomas da depressão e de buscar ajuda.

“Essa campanha é pensada para internet, rádio e televisão, e aciona todos que estão próximos dos jovens: escola, família e Centros de Atenção Psicossocial (Caps). A depressão muitas vezes é vista como excesso de drama e esse estigma é amplificado nas redes sociais, ambiente onde as pessoas estão sempre sorrindo, sem revelar seus dramas pessoais. Por isso, precisamos trazer as pessoas para o mundo real e falar de saúde mental. A saúde mental será o principal agravo que vai levar as pessoas às unidades de saúde nas próximas décadas”, explicou o ministro Luiz Henrique Mandetta. Ele destacou ainda que a pasta investe cerca de R$ 500 milhões por ano para a expansão da Rede de Atenção Psicossocial (Raps).

Para a ministra Damares, o foco aos jovens é um diferencial da campanha. “Fico feliz com a parceria do Ministério da Saúde no combate à depressão e à violência autoprovocada. O ministro já havia manifestado atenção à saúde mental dos povos indígenas e agora em relação aos jovens”, disse

Entre 2015 e 2018, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou aumento de 52% nos atendimentos ambulatorial e de internação relacionados à depressão, passando de 79.654 para 121.341 procedimentos. Na faixa etária de 15 a 29 anos, público-alvo da campanha, o aumento foi de 115% no mesmo período, evoluindo de 12.698 para 27.363 procedimentos. Esses crescimentos podem ser consequência de uma maior procura das pessoas por assistência ou do aumento de casos na população.


No Brasil, estima-se que 14,1 milhões de pessoas apresentem diagnóstico de transtornos ou sofrimentos mentais, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) 2013, do Ministério da Saúde. O levantamento também aponta que 7,6% dos brasileiros de 18 anos ou mais receberam diagnóstico de depressão por profissional de saúde mental. No mundo, nos últimos 10 anos, o número de pessoas com depressão aumentou 18,4%, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

A depressão é um transtorno mental caracterizado por tristeza persistente e pela perda de interesse em atividades normalmente prazerosas. Entre os maiores obstáculos para o tratamento está o estigma social associado aos transtornos mentais. Esse fator pode contribuir para formas graves da depressão, como risco de morte

O filme da campanha Se liga! Dê um like na vida será veiculado de 17 de setembro a 1º de outubro em cinemas e na internet. Também foram produzidas peças publicitárias para spot, dooh (digital out of home), outdoor, busdoor e cartaz.

Assistência - Depressão
A assistência às pessoas com transtornos mentais acontece de forma integral no SUS, conforme a necessidade de cada caso. Entre os serviços de referência para acompanhamento estão as 43 mil Unidades de Saúde da Família (USF), na Atenção Primária, que atendem 63% da população.

Já os 2.594 Centros de Atenção Psicossocial (Caps) ofertam acolhimento à pessoa em sofrimento e seus familiares. Nesses serviços o cidadão é atendido e, caso seja necessário, é encaminhado para outro serviço especializado da Rede de Atenção Psicossocial (Raps). Em 2018, foram 3,3 milhões de atendimentos em geral nos Caps; neste ano, já foram habilitados 12 novos Caps. A estratégia é ampliar o número dessas unidades nas áreas de maior risco.

Atualmente, a Rede também conta com 633 residências terapêuticas; 61 Unidades de Acolhimento (adulto e infantojuvenil); 1.505 leitos de saúde mental em hospitais gerais; 17 equipes multiprofissionais de atenção especializada em saúde mental; e 152 Consultórios na Rua.

O Ministério da Saúde tem investido cada vez mais nas expansão e qualificação dos serviços. Em 2017, o orçamento para Saúde Mental foi de cerca de R$ 1,3 bilhão. Em 2018, foi de R$ 1,5 bilhão. E, para este ano, a previsão orçamentária é de R$ 1,6 bilhão.

Fonte: Agência Saúde

segunda-feira, 9 de setembro de 2019


Saúde confirma sarampo 'importado' de São Paulo em bebê de 10 meses em MS

É o primeiro caso da doença confirmado em Campo Grande e o segundo no Estado


           
  Caso de sarampo em bebê de 10 meses de Campo Grande foi confirmado pela Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), nesta segunda-feira (9). Este é a  terceira vítima confirmada da doença em Mato Grosso do Sul e a segunda na Capital, já que um médico, que mora em São Paulo mas veio passar aqui no Dia dos Pais, em agosto, também teve a doença confirmada, e na semana passada, um morador de Três Lagoas também teve confirmação de contágio.
De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde, o período de infecção da criança foi enquanto ela visitava São Paulo, estado responsável pelo maior número de casos da doença no País. Neste caso, assim do médico, é considerado 'importado', o que equivale dizer que o vírus da doença não está circulando no Estado ainda.
Desde o início do ano, foram notificados 35 suspeitas de sarampo no Estado, sendo que 30 casos foram descartados, três ainda estão em investigação e dois foram confirmados. O caso do médico, que não mora aqui, é notificado para São Paulo.
Bloqueio vacinal - O bebê que teve a doença confirmada pela Fiocruz criança visitou familiares na capital paulista de 01 a 05 de agosto e começou a apresentar sintomas dia 16 de agosto. Foi ao Hospital São Lucas, localizado na Avenida Afonso Pena, no dia 19 de agosto onde houve a suspeita de sarampo.Em nota, a Secretaria ressaltou que todas as ações de investigação e bloqueio vacinal foram feitas, principalmente nos funcionários do hospital em que o bebê foi atendido e nos contatos que estavam no hospital para atendimento. Os dois casos, do médico e do bebê, impuseram a vacinação de 600 pessoas.
Na semana passada, foi confirmado o contágio em um morador e Três Lagoas, distante 339 quilômetros da Capital. A vítima é um homem de 52 anos, que também teria contraído a doença em São Paulo. Esse caso ainda está em fase de realização dos testes para confirmar se não existe circulação local do vírus.
Vacinação – O sarampo é uma doença prevenível por vacinação. O Ministério da Saúde estabelece dose zero para crianças de 6 meses a menores de 1 ano. A primeira dose para crianças que completarem 12 meses e a segunda dose aos 15 meses de idade (última dose para toda vida).
Entre os adultos que tomaram apenas uma dose até os 29 anos recomenda-se completar o esquema vacinal com a segunda dose da vacina. Quem até os 29 anos não tomou nenhuma dose, perdeu o cartão de vacinação ou não se lembra precisa tomar as duas doses. Entre as pessoas de 30 e 49 anos é necessário apenas uma dose.
Todos que apresentem febre com exantema (erupção avermelhada na pele) e um dos seguintes sintomas: coriza, tosse ou conjuntivite é considerado caso suspeito de sarampo e devem procurar atendimento médico imediatamente.

terça-feira, 20 de agosto de 2019


Representantes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul estão reunidos hoje em Ponta Porã, com a Secretaria Municipal de Saúde e representantes da saúde da cidade de Pedro Juan-Paraguai, para discutir estratégias da Semana de Integração de Vacinação na Fronteira Brasil/Paraguai, contra o sarampo e febre amarela, que acontecerá dia ‪16 de setembro em Ponta Porã.
     

O ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta e do Paraguai, Júlio Mazzoleni estarão presentes nesse dia de lançamento da campanha de vacinação de brasileiros e paraguaios da faixa de fronteira. A reunião foi realizada no Centro de Especialidades Médicas ´João Kayatt´.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou a vacinação contra febre amarela aos viajantes internacionais que se deslocarem às áreas do Brasil onde circula o vírus causador da doença. A decisão foi publicada no comunicado que busca informar os países sobre surtos que estão ocorrendo em várias localidades do mundo.
Segundo o informe, os casos em humanos notificados de julho de 2018 a janeiro de 2019 em nove municípios do estado de São Paulo, bem como a confirmação de casos em humanos e epizootias (mortes de macacos) por febre amarela no estado do Paraná, marcam o início do que poderia ser uma terceira onda (a primeira entre 2016 e 2017 e a segunda entre 2017 e 2018) e uma progressão do surto em direção às regiões Sudeste e Sul do país.
Embora seja cedo para determinar se este ano terá os altos números de casos em humanos observados nos dois últimos grandes picos sazonais, há indicações de que a transmissão do vírus continua a se propagar em direção ao sul e em áreas com baixa cobertura vacinal.
De dezembro de 2018 a janeiro de 2019, houve 36 casos confirmados em humanos, incluindo oito mortes, em 11 municípios brasileiros. Desses, nove estão no estado de São Paulo: El Dorado (16 casos), Iporanga (7), Cananeia (3), Cajati (2), Jacupiranga (1), Pariquera-Açu (1), Sete Barras (1), Vargem (1) e Serra Negra (1). Os outros dois pertencem ao Paraná (um em Antonina e dois em Adrianópolis), estado que desde 2015 não tinha casos confirmados de febre amarela e faz fronteira com Argentina e Paraguai.
A vacina deve ser administrada ao menos 10 dias antes da viagem em pessoas que visitam os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Tocantins, Santa Catarina e São Paulo. É também fundamental que os viajantes levem consigo os certificados internacionais de vacinação.
A identificação de novas áreas consideradas de risco de transmissão da febre amarela é um processo contínuo, que a OMS monitora e atualiza regularmente.
Tanto o estado de São Paulo quanto o do Paraná anunciaram na semana passada medidas para reforçar a vacinação e proteger suas populações.
Preparação para resposta nas Américas
No mês passado, a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), escritório regional da OMS para as Américas, já havia convocado os países a continuarem os esforços para imunizar as populações em risco e manterem os viajantes internacionais orientados sobre a importância de se vacinarem contra a febre amarela ao menos 10 dias antes de se deslocarem para áreas onde o vírus causador da doença circula.
Em dezembro de 2018, as equipes técnicas dos municípios da tríplice fronteira entre Argentina, Brasil e Paraguai se reuniram em Foz do Iguaçu, para iniciar o desenvolvimento de planos de contingência para surtos de febre amarela que pudessem ocorrer naquela zona. Os especialistas avaliaram o risco da doença na região, as necessidades de vigilância e resposta na área e identificaram ações técnicas a serem realizadas a curto e médio prazo.
Antes, em novembro do ano passado, as autoridades de saúde dos 13 países endêmicos da Região das Américas se reuniram em Lima, Peru, para avaliar o risco em cada país, bem como analisar as populações que deveriam ser vacinadas com base nesse risco. Os especialistas também abordaram o uso de doses fracionadas da vacina em resposta a surtos de febre amarela, diante de quantidades limitadas de vacinas e em grandes cidades.
Prevenção
A medida mais importante para prevenir a febre amarela é a imunização. Quem vive ou se desloca para as áreas de risco deve estar com as vacinas em dia e se proteger de picadas de mosquitos. Apenas uma dose da vacina é suficiente para garantir imunidade e proteção ao longo da vida. Efeitos secundários graves são extremamente raros.
Pessoas com contraindicações para a vacina contra a febre amarela (crianças abaixo de nove meses, mulheres grávidas ou amamentando, pessoas com hipersensibilidade grave à proteína do ovo e imunodeficiência grave) ou com mais de 60 anos devem consultar seu profissional de saúde para avaliação cuidadosa de risco-benefício.
Agora, a reunião acontece na fronteira entre Ponta Porã e Pedro Juan Caballero.

segunda-feira, 19 de agosto de 2019



Lei Federal 13.595/2018: o novo regime jurídico dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias


                        

Análise da Lei Federal 13.595/2018, pela qual os ACSs e ACEs passam a ter um novo regime jurídico, ressaltando a imprescindibilidade dos referidos profissionais na promoção da saúde pública, bem como sobre os direitos assegurados.

1.    A LEGISLAÇÃO FEDERAL DOS ACSS E ACES.

Os agentes comunitários de saúde – ACSs e os agentes de combate às endemias – ACEs foram reconhecidos constitucionalmente com o advento da Emenda Constitucional 51/2006, a qual possibilitou aos Municípios a contratação dos referidos profissionais por meio de processo seletivo público.
Para regulamentar o novo dispositivo constitucional foi promulgada a Lei Federal 11.350/2006, que dispôs, dentre outras regras, a obrigatoriedade do ACS residir na área de atuação e a possibilidade de dispensa de realização de nova seleção pública ao ACS ou ACE que já tivesse ingressado por anterior seleção pública que tenha respeitado os princípios constitucionais.
Por sua vez, o ACE poderia apenas possuir curso introdutório de formação continuada e ensino fundamental, não sendo necessário residir na área de atuação, possuindo igual de direito de continuar na função pública sem necessidade de nova seleção, na forma do ACSs, necessitando apenas de certificação pelo Poder Público, o que foi feito na maioria dos Municípios brasileiros por meio de lei municipal, adquirindo com isso o status de efetivos, em razão da garantia prevista no art. 10 da Lei 11.350/2006.
Com a Emenda Constitucional 63/2010{C}[1], foi incluído também na Lei Maior o direito dos ACSs e ACEs a regime jurídico próprio, piso salarial nacionalmente unificado, Plano de Carreiras e o dever da União de prestar auxílio financeiro aos Estados e Municípios para o cumprimento do referido piso salarial.
Contudo, somente com a Lei Federal 12.994/2014 é que foi instituído o piso salarial das categorias em comento, estabelecido a partir de então em R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), para uma jornada de quarenta horas semanais, sendo a União responsável pelo pagamento de 95 % (noventa e cinco por cento) desse valor, obedecida a quantidade máxima de profissionais por Município, conforme Decreto Federal e distribuída em doze parcelas consecutivas e uma parcela adicional no último trimestre.
Por outro lado, com a regulamentação dada pela Lei 12.994/2014, os Municípios somente podem receber ajuda financeira para as contratações que obedeçam às formalidades da Lei 11.350/2006, isto é, profissionais contratados por seleção pública, vedando-se o pagamento com o repasse Federal de contratados temporariamente fora da hipótese de surto epidêmico.
Posteriormente, a Lei 13.342/2016 trouxe novos direitos aos ACSs e ACEs, dentre eles o direito à contagem recíproca entre regimes de previdências diversos de tempo de contribuição para fins de concessão de benefícios, bem como à percepção de adicional de insalubridade, na forma prevista na legislação de regência.

2.    A LEI 13.595/2018 E O NOVO REGIME DOS ACSS E ACES.

Com a novel legislação, o que já ocorria na prática agora fica positivado: essencialidade e obrigatoriedade da presença do ACS na Estratégia de Saúde da Família e de ACE na estrutura da vigilância epidemiológica e ambiental. Diante disso, não mais pode existir Estratégia de Saúde da Família sem ACS ou vigilância epidemiológica sem ACE, em razão das peculiaridades das profissões tratadas mais adiante.
As ações de promoção e prevenção passam a ser exercidas a partir dos referenciais de Educação Popular em Saúde, esta entendida como as práticas político-pedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos e a valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da participação popular no SUS e ao fortalecimento do vínculo entre os trabalhadores da saúde e os usuários do SUS (Art. 3º, § 1º, da Lei 11.350/2006).
Verifica-se, portanto, que o ACS assume um dos principais, talvez o maior papel, na promoção da política de saúde pública dos Municípios brasileiros, desde o planejamento até a última etapa da execução das atividades de tratamento de doenças, assumindo a função, ousamos dizer, de um “super servidor” da saúde pública no Brasil, por ser também o intermediário direito entre os profissionais de nível superior e à população.
No mesmo sentido, os ACEs também assumem papel de parceiros da comunidade atuando na prevenção e no controle de doenças e agravos à saúde, em interação direta com os ACSs e com a autoridade sanitária do ente de atuação, seja Município, Estado ou Distrito Federal.
De outra banda, a legislação Federal agora direciona o trato com animais, incluindo atividades de vacinação, coleta e necropsia aos ACEs, ressalvada a orientação comunitária e a realização de mutirões que podem ser feitas em parcerias com os ACSs.
Em parelha, como novo requisito de ingresso na carreira de ACS ou ACE, agora é exigido do interessado a formação mínima de nível médio e curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas, mantidas as demais exigências, inclusive residência no local de trabalho (no caso do ACS) e processo seletivo público.
Por outro lado, quando não tiver candidato inscrito com ensino médio poderá ser realizada a contratação de profissional com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.
Com o novo regime, fica ainda vedada a atuação profissional do ACS fora da área geográfica, esta definida pelo ente federativo, que deverá flexibilizar o número de famílias e de indivíduos a serem acompanhados, de acordo com as condições de acessibilidade local e de vulnerabilidade da comunidade assistida.
Em acréscimo, fica assegurado ao ACS, quando houver risco à sua integridade física ou de membro de sua família decorrente de ameaça por parte de membro da comunidade onde reside e atua, a transferência para outra área geográfica, desde que, a nosso ver, o risco seja relacionado a sua atuação.
Outra garantia concedida pela Lei 13.595/2018 refere-se à definição de horário de trabalho de acordo com as condições climáticas da área geográfica. Contudo, a inovação de maior repercussão do novo regime jurídico dos ACS’ e ACEs refere-se ao fornecimento ou custeio da locomoção necessária para o exercício das atividades, matéria que ainda depende de regulamentação pelos entes federativos, embora se trate de direito explícito dos referidos profissionais.
Certamente muitas serão as discussões sobre a constitucionalidade do dispositivo em razão da possível criação de obrigação financeira por outro ente, o que em tese, violaria o pacto federativo. No entanto, os ACSs e ACEs já são remunerados quase que integralmente pela própria União, a quem caberia apenas o repasse de “auxílio financeiro”.
Além disso, por obrigação constitucional, é dever do Município cuidar da saúde e assistência pública (art. 23, II), prestar, com a cooperação técnica dos Estados e da União, serviços de atendimento à saúde da população (art. 23, VII), aplicar mínimo da receita em ações e serviços públicos de saúde (art. 35, III) e destinar recursos próprios para o Sistema Único de Saúde (art. 198, § 1º).
Se isso não bastasse, o piso salaria da categoria, motivo pelo qual o auxílio financeiro foi criado, já no exercício financeiro de 2019 possivelmente será acompanhado pelo salário mínimo, não havendo razão para os Municípios alegarem insuficiência de recursos, a não ser que tenham os referidos profissionais como sendo remunerados exclusivamente pela União, o que é inadmissível, em razão da Constituição Federal tratar o repasse da Federal como “assistência” e não como responsabilidade própria.
Ademais, a Lei Federal 13.595/2018 apenas possui a finalidade de regulamentar dispositivo constitucional, sendo os direitos assegurados aos ACSs e ACEs decorrentes diretamente da Constituição Federal e não da legislação ordinária. Outrossim, direitos relativos à locomoção de servidores já se encontram presentes estatutos de servidores dos mais diversos Municípios e Estados.
Por fim, por violação direta ao princípio da eficiência, estampado no art. 37, da Constituição Federal, inconstitucional seria transferir ao servidor público a obrigação de deslocamento a pé ou de bicicleta, o que na realidade de muitos Municípios brasileiros, em sua maioria formada por áreas rurais, acabariam por inviabilizar o atendimento à população.

3.    ATRIBUIÇÕES DOS ACSS NO MODELO DE ATENÇÃO EM SAÚDE FUNDAMENTADO NA ASSISTÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA. NOVOS DEVERES.

Numa proporção muito maior, surgiram também novos deveres aos ACSs, destacando-se dentre vários a seguir detalhados, o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais em parceria com o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social e utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural.
Nesse sentido, de acordo com o novo regime jurídico, competem ainda aos ACSs o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde e a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional.
Numa descrição mais detalhada, a nova legislação estabelece ainda ser atribuição do ACSs a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990; da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; da pessoa em sofrimento psíquico; da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; e, da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças.
Destaca-se ainda, a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento de situações de risco à família, de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde e do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação, sendo as duas primeiras atribuições de apoio direito aos CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, além do já citado acompanhamento de condicionalidades de programas sociais em parceria com o CRAS.
Por derradeiro, desde que o ACS possua curso técnico e tenha os equipamentos adequados, com a assistência de profissional de nível superior, deverá ainda na sua área geográfica de atuação e durante a visita domiciliar, aferir pressão arterial, medir glicemia capilar, aferir temperatura axilar, orientar e apoiar, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade e verificar o peso corporal, altura e circunferência abdominal, sendo nos três primeiro casos acima em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência.
Com tantas novas atribuições, não se poderia deixar de garantir aos ACSs e ACEs a formação continuada, que agora deve ser realizada no mínimo a cada dois anos, em ações financiadas por todos os entes federativos.
Apesar de não ser exigência para ingresso na carreira, cursos técnicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias poderão ser ministrados, inclusive na modalidade semipresencial, o que amplia a atuação profissional, como visto acima.
Por outro lado, é inimaginável a atuação dos profissionais em comento, sobretudo o ACS, sem a existência de Plano de Carreiras, em razão da diferenciação de atividades realizadas em razão da formação profissional, o que demanda remuneração diferenciada, sob pena de se verificar dentro da mesma categoria profissionais com atribuições extras e mesma remuneração.

4.    DA IMPORTÂNCIA DO ACS E DO ACE NA PROMOÇÃO DA SAÚDE NOS MUNICÍPIOS.

Não obstante grande parte das regras contidas no novo regime jurídico dos ACSs e ACEs dependam de regulamentação específica em âmbito municipal, é inegável que a atuação desses profissionais é basilar para o funcionamento do Sistema Único de Saúde, tanto é que agora é reconhecida sua obrigatoriedade nas Estratégias de Saúde da Família.
De fato, não há como pensar o serviço público de saúde sem atuação dos ACSs e ACEs e os gastos com tais categorias não podem jamais serem vistos como custos, mas sim como investimento na saúde pública. É notório que a atividade educativa e preventiva das equipes de atenção básica, levada a casa do brasileiro por meio dos profissionais que tratam este artigo, gera enorme economia aos cofres públicos, pois evitam doenças e agravos à saúde em geral.
Outrossim, o ACS passa a ser formalmente uma espécie de recenseador dos serviços de saúde e assistência social dos Municípios, porque não acrescentar também dados educacionais, exercendo em cooperação com o CRAS e o CREAS o acompanhamento e monitoramento dos programas sociais e das situações de vulnerabilidade, o que, repita-se, tornam os referidos profissionais “super servidores”.
Ademais, os ACSs provocarão uma economia direta nos gastos do setor de verificação de condicionalidades de programas Federais no âmbito dos municípios, o que, por si só, justificaria o pagamento de indenização de transporte aos citados profissionais.
Não se pode negar, contudo, que as novas atribuições também trazem novos riscos à saúde e à vida dos profissionais, o que torna ainda mais urgente a regulamentação a nível local da concessão de insalubridade e da aposentadoria especial.
Para finalizar, não há como afastar a tese levantada atualmente pelos ACSs de que pagam para trabalhar, pois os Municípios brasileiros, via de regra, possuem dimensões gigantescas, o que certamente torna inviável a cobertura da área geográfica por um profissional a pé ou de bicicleta, esta que nem sempre é fornecida, sendo razoável a previsão de indenização ou ajuda de custo ao profissional que necessite de transporte próprio para realizar o seu trabalho.

quinta-feira, 8 de agosto de 2019



Parlamentares encaminham Audiência Pública

                     
Denúncia

O vereador Maxwell Vaz (MACAÉ/RJ) e o Deputado Federal Aureo Ribeiro (RJ), atendendo à solicitação da coordenadora da Comissão da Saúde nos Municípios e Federalização dos Agentes de Saúde, estão propondo uma Audiência Pública na Câmara dos Deputados, em Brasília. O objetivo é identificar a situação dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde, por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde aos Municípios. Ocorre que os agentes não estão recebendo os recursos que lhes são destinados, em sua integralidade. Em face do silêncio de diversas entidades, ditas representantes da categoria, o Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, estará sendo provocado a agir, em face dessa demanda. Confira o vídeo
        

domingo, 4 de agosto de 2019

        
            16ª Conferência Nacional de Saúde 

Encontro realizado pelo Ministério da Saúde vai reunir cerca de 5 mil pessoas para deliberarem ações e políticas que visam a melhoria do Sistema Único de Saúde (SUS)

O Ministério da Saúde realiza, de 4 a 7 de agosto, em Brasília, a 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª+8). O tema deste ano é “Democracia e Saúde”. O objetivo é reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS. O evento é organizado pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), órgão colegiado ao ministério.

A proposta temática da 16ª Conferência é um resgate à memória da 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, considerada um marco na história das conferências e para a saúde pública no Brasil. Foi a primeira conferência de saúde aberta à sociedade. O relatório final do evento serviu de base para o capítulo sobre a Saúde na Constituição Federal de 1988, resultando a criação do SUS.

A 16ª Conferência vai reunir participantes de todos os estados do país. É o principal espaço democrático para a construção de políticas públicas no Brasil. Os conferencistas foram eleitos em mais de três mil etapas municipais, 27 etapas estaduais e distrital, além de conferências livres. As Conferências de Saúde acontecem a cada quatro anos, reunindo profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS para traçarem as diretrizes e ações que deverão ser desenvolvidas pelo Ministério da Saúde, estados e municípios.

Os princípios da maior política social do mundo estão definidos na Lei nº 8.080/1990, que define o SUS, e na Lei 8.141/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, além da própria Constituição de 1988. Durante a o evento, os participantes vão discutir três eixos temáticos que são: Saúde como Direito; Consolidação dos princípios do SUS; e Financiamento do SUS.

Eixos temáticos

Saúde como Direito é uma condição que deve ser acessível para todos. Não devendo haver privilégio de uns em detrimento de outros. A Consolidação do SUS também será discutida. É formada por princípios básicos do sistema de saúde, dentre eles podemos citar a Universalidade: onde a saúde é entendida como um direito de cidadania e cabe ao Estado assegurar isto. A Equidade: onde as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas. E a Integralidade:  que considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades.

Por fim, o Financiamento do SUS, também será tema de debate. O objetivo é buscar cumprir o que os marcos legais definem para a proteção social do país, principalmente no que se refere à seguridade social. É a busca por financiamento adequado para o desenvolvimento das ações do SUS.


Programação ampla

Durante a 16ª Conferência também acontecerão atividades autogestionadas (oficinas com temas relevantes), de maneira simultânea à programação oficial. Ao todo, serão 31 atividades, com capacidade máxima de 100 pessoas para cada uma delas.

Música, teatro, cinema, dança, rodas de conversa, poesia, atividades lúdicas e contação de histórias estão entre as atrações culturais selecionadas para também comporem a programação. A ideia é mostrar a multiculturalidade, valorizar e promover a saúde por meio de linguagens artísticas, bem como o intercâmbio de grupos, a troca de saberes e o fortalecimento das lutas em defesa do SUS.

Ao fim da 16ª Conferência, será elaborado um relatório final que dará subsídios para o Plano Plurianual (PPA 2020-2023) e para o Plano Nacional de Saúde.

Fonte: Agência Saúde

quinta-feira, 30 de maio de 2019


Doença mão-pé-boca é uma enfermidade contagiosa que tem como sintomas febre alta, aparecimento de manchas vermelhas na boca, amídalas e faringe e erupção de pequenas bolhas nas palmas das mãos e nas plantas dos pés.

A doença mão-pé-boca (HFMD, sigla em inglês) é uma enfermidade contagiosa causada pelo vírus Coxsackie da família dos enterovírus. Eles habitam normalmente o sistema digestivo e também podem provocar estomatites(espécie de afta que afeta a mucosa da boca). Embora possa acometer também os adultos, ela é mais comum na infância, antes dos cinco anos de idade.

Sintomas da doença mão-pé-boca



São sinais característicos da doença mão-pé-boca:
  • Febre alta nos dias que antecedem o surgimento das lesões;
  • Aparecimento, na boca, amídalas e faringe de manchas vermelhas com vesículas branco-acinzentadas no centro que podem evoluir para ulcerações muito dolorosas;
  • Erupção de pequenas bolhas em geral nas palmas das mãos e nas plantas dos pés, mas que pode ocorrer também nas nádegas e na região genital.
O período de incubação oscila entre um e sete dias. Na maioria dos casos, os sintomas são leves e podem ser confundidos com os do resfriado comum.
Fique atento porque nem sempre a infecção pelo vírus Coxsackie provoca todos os sintomas clássicos da síndrome. Há casos em que surgem lesões na boca ou as erupções cutâneas; em outros, a febre e a dor de garganta são os sintomas predominantes.
Quando a sintomatologia típica da doença se instala, a erupção das lesões na orofaringe é antecedida por um período de febre alta e gânglios aumentados, seguido de mal-estar, falta de apetite, vômitos e diarreia. Por causa da dor, surgem dificuldade para engolir e muita salivação. Por isso, é preciso redobrar os cuidados para manter a criança bem hidratada e recebendo alimentação adequada.
A transmissão se dá pela via fecal/oral, através do contato direto entre as pessoas ou com as fezes, saliva e outras secreções, ou então através de alimentos e de objetos contaminados. Mesmo depois de recuperada, a pessoa pode transmitir o vírus pelas fezes durante aproximadamente quatro semanas.
Não existe vacina contra a doença.

 Diagnóstico da doença mão-pé-boca


O diagnóstico é clínico, baseado nos sintomas, localização e aparência das lesões. Em alguns casos, os exames de fezes e a sorologia (exame de sangue) podem ajudar a identificar o tipo de vírus causador da infecção.
É muito importante estabelecer o diagnóstico diferencial com outras doenças que também provocam estomatites aftosas ou vesículas na pele.

Tratamento da doença mão-pé-boca


Ainda não existe vacina contra a doença mão-pé-boca. Em geral, como ocorre com outras infecções por vírus, ela regride espontaneamente depois de alguns dias. Por isso, na maior parte dos casos, o tratamento é sintomático com antitérmicos e anti-inflamatórios.  Os medicamentos antivirais ficam reservados para os casos mais graves.
O ideal é que o paciente permaneça em repouso, tome bastante líquido e alimente-se bem, apesar da dor de garganta. 

Recomendações caso seu filho pegue a doença mão-pé-boca


  • Bebidas geladas, como sucos naturais, chás e água, são indispensáveis para manter a boa hidratação do organismo, uma vez que podem ser ingeridos em pequenos goles;
  • Crianças devem ficar em casa, em repouso, enquanto durar a infecção;
  • Lembre sempre de lavar as mãos antes e depois de lidar com a criança doente, ou levá-la ao banheiro. Se ela puder fazer isso sozinha, insista para que adquira e mantenha esse hábito de higiene mesmo depois de curada.

Perguntas frequentes sobre a doença mão-pé-boca


Meu filho está com dificuldade para comer por conta das aftas e dor de garganta. Que alimentos são mais indicados?
Opte por alimentos pastosos, como purês e mingaus, assim como gelatina e sorvete, são mais fáceis de engolir. Evite alimentos ácidos, muito quentes e condimentados.

É possível pegar a doença mão-pé-boca mais de uma vez?
Sim. Apesar de o organismo melhorar a imunidade contra a infecção após o contágio, a doença pode ser causada por diversos tipos de vírus. Dessa forma, é possível infectar-se com outra variedade, para a qual o corpo não desenvolveu resistência.

Quanto tempo demora para os sintomas da doença mão-pé-boca regredirem?
Em média, de sete dias a dez dias.

Antibióticos funcionam contra a doença mão-pé-boca?
Não, pois a doença é causada por vírus. Antibióticos só são utilizados caso as feridas provocadas pela doença infeccionem, mas deve sempre haver indicação de um médico.

Doença mão-pé-boca pode atingir o corpo todo?
Não, as feridas se concentram na boca, nas mãos e nos pés.

Doença mão-pé-boca pode evoluir para meningite?
Sim, mas é raro. Quando ocorre, a meningite é do tipo viral, em geral menos grave que as meningites bacterianas.

A doença mão-pé-boca oferece risco durante a gravidez?
Geralmente, não. Entretanto, é recomendável evitar contato com pessoas que estão com a doença. Embora não seja frequente, febre nos três primeiros meses de gravidez aumenta o risco de abortamento. Quando a doença é contraída próximo do parto, o bebê pode contrair uma versão leve da enfermidade. De qualquer forma, procure sempre seu obstetra caso sinta algum dos sintomas.
Fonte: uol.com.br