terça-feira, 19 de dezembro de 2017

 
   Passos a passo para obtenção do Incentivo Adicional:

1º. Confira se a União fez o repasse à Prefeitura;
2º. Se houve o repasse, busque dialogar com a gestão, faça reuniões com assinatura de atas;
3º. Caso não haja negociação, apresente o Requerimento, solicitando o Incentivo na prefeitura, em duas vias. Uma delas deve ser protocolada e devolvida.
4º. Após o prazo da resposta, busque obter a resposta por escrito. Caso seja negado o Incentivo, prossiga da seguintes forma:

Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o Ministério Público. Ele dará andamento aos passos seguintes!

No caso do Prefeito alegar que seja necessário ser regulamentado, após aprovação pelo legislativo municipal, segue modelo de PROJETO DE LEI. Modelo a ser enviado à Câmara Municipal de vereadores.


Obs: o Incentivo Adicional não pode ter destinação diferente a que foi determinada em Portarias, Decretos e Lei. O Prefeito terá que provar ao Ministério Público onde investiu o recurso destinado à categoria!


Segue ordenamento jurídico vigente sobre o direito ao Incentivo Adicional, que não é facultado ao Prefeito a recusa em pagar. Inclusive, temos relatos registrados em matéria do Jornal dos Agentes de Saúde que o prefeito se recusou a pagar, contudo, em face da intervenção do Ministério Público foi garantido. Lei nº 12.994/2014, Art. 9ºD, que altera a Lei nº 11.350/2006, Decreto Nº 8474/2015, Art. 1º, Art. 3º, Art. 4º, PORTARIA Nº 215/ 2016, Lei nº 11.350/2006, Art. 9o-D, PORTARIA Nº 1.378/2013. Portaria nº 1.025/GM/MS/2015, além de outros dispositivos.


Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS/ACE, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.


Veja nesse vídeo como CONSULTAR o REPASSE do FNS ao seu Município. Feito com o Novo Portal


MODELO DE REQUERIMENTO


    -------------------------------------------Início do Requerimento---------------------------------------




R E Q U E R I M E N T O




EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_____________________


Eu, NOME COMPLETO DO AGENTE DE SAÚDE, portador do RG nº____________________,

expedido em____________, pelo ___________ e registrado pela matrícula nº___________________, desde _____________, atuando como Agente  Comunitário de Saúde deste Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio,conforme passa a expor:

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:


A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;


A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.


A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;


Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10 e a mais recente, de nº 1.599/11.


Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério da Saúde a esses profissionais com o Incentivo Adicional, independentemente do 13º salário.


“Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa,parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.


O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.


No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.

Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”


O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada de Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.


Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”


(Texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009).


Pelo exposto, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas,desde a data de sua admissão.


Termos em que,
Pede deferimento.


Nome de sua cidade ,____de ______________ de 20____


______________________________________________
                               Nome completo do Agente



    -------------------------------------------Início do Requerimento---------------------------------------


Obs: Uma via protocolada deverá ficar de posse do requerente!

sábado, 28 de outubro de 2017


Nesta quarta feira(1) de novembro a partir das 7 horas da manhã, trabalhadores do Hospital Regional de Ponta Porã irão cruzar os braços em protesto a falta de reajuste salarial e condições de trabalho.
A enfermagem nao pode se calar diante de tanto descaso patronal!
Vamos la galera juntos somos + 💪



segunda-feira, 23 de outubro de 2017


Escola municipal Jardim Ivone


Dir. Ricardo Torraca
Coordenadora Altacira Helena Pinto Bortolusso
Professor Fábio Ojeda
Jonas Josimar de oliveira
Miglidiane
Ana Paula

Programa Saúde na Escola (PSE) visa à integração e articulação permanente da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida da população brasileira. Como consolidar essa atitude dentro das escolas? Essa é a questão que nos guiou para elaboração da metodologia das Agendas de Educação e Saúde, a serem executadas como projetos didáticos nas Escolas.

O PSE tem como objetivo contribuir para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.

O público beneficiário do PSE são os estudantes da Educação Básica, gestores e profissionais de educação e saúde, comunidade escolar e, de forma mais amplificada, estudantes da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

As atividades de educação e saúde do PSE ocorrerão nos Territórios definidos segundo a área de abrangência da Estratégia Saúde da Família (Ministério da Saúde), tornando possível o exercício de criação de núcleos e ligações entre os equipamentos públicos da saúde e da educação (escolas, centros de saúde, áreas de lazer como praças e ginásios esportivos, etc).

No PSE a criação dos Territórios locais é elaborada a partir das estratégias firmadas entre a escola, a partir de seu projeto político-pedagógico e a unidade básica de saúde. O planejamento destas ações do PSE considera: o contexto escolar e social, o diagnóstico local em saúde do escolar e a capacidade operativa em saúde do escolar.

A Escola é a área institucional privilegiada deste encontro da educação e da saúde: espaço para a convivência social e para o estabelecimento de relações favoráveis à promoção da saúde pelo viés de uma Educação Integral.

Para o alcance dos objetivos e sucesso do PSE é de fundamental importância compreender a Educação Integral como um conceito que compreende a proteção, a atenção e o pleno desenvolvimento da comunidade escolar. Na esfera da saúde, as práticas das equipes de Saúde da Família, incluem prevenção, promoção, recuperação e manutenção da saúde dos indivíduos e coletivos humanos.

Para alcançar estes propósitos o PSE foi constituído por cinco componentes:

a) Avaliação das Condições de Saúde das crianças, adolescentes e jovens que estão na escola pública;

b) Promoção da Saúde e de atividades de Prevenção;

c) Educação Permanente e Capacitação dos Profissionais da Educação e da Saúde e de Jovens;

d) Monitoramento e Avaliação da Saúde dos Estudantes;

e) Monitoramento e Avaliação do Programa.

Mais do que uma estratégia de integração das políticas setoriais, o PSE se propõe a ser um novo desenho da política de educação e saúde já que:

(1) trata a saúde e educação integrais como parte de uma formação ampla para a cidadania e o usufruto pleno dos direitos humanos;

(2) permite a progressiva ampliação das ações executadas pelos sistemas de saúde e educação com vistas à atenção integral à saúde de crianças e adolescentes; e

(3) promove a articulação de saberes, a participação de estudantes, pais, comunidade escolar e sociedade em geral na construção e controle social da política pública.

Nos quadros a seguir, estão expostos os tópicos principais do Projeto Municipal, elaborado no processo de adesão ao PSE pelo Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) e, na seqüência, a proposta da Agenda de Educação e Saúde, como estratégia de implementação nos territórios da escola.

O que é o Projeto Municipal?

O Projeto Municipal é um dos requisitos do processo de adesão, como “leitura técnica” da situação municipal, elaborada para iniciar o processo de construção coletiva para a ação, visando a implementação do PSE. Documento desenvolvido a partir da articulação de informações de diversas fontes, acessíveis nas bases de dados dos órgãos federais, estaduais e municipais. O Projeto identifica as prioridades e aspectos que precisam ser redimensionados e/ou qualificados no âmbito das ações de educação e saúde no território municipal.

Em uma espécie de “recorte” da área de atuação, o Projeto Municipal delimita os territórios de responsabilidade, definidos segundo a área de abrangência das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e define o conjunto de escolas integrantes de cada território, apresentando informações sobre:

• O diagnóstico situacional com as questões referentes a determinantes sociais, cenário epidemiológico e modalidades de ensino das escolas vinculadas às equipes da ESF e que atuarão no PSE;

• O mapeamento da Rede SUS de AB/SF e das Redes de Ensino - estadual e municipal, criando espaços comuns, os territórios de responsabilidade;

• As atribuições das equipes da ESF e das escolas em cada um dos territórios de responsabilidade, quantificando o número de escolas, de estudantes de cada estabelecimento e as questões prioritárias do perfil desses alunos. Definição dos responsáveis das áreas da saúde e da educação pelo projeto dentro de cada território;

• A identificação das instituições de ensino atendidas pelo Programa Saúde na Escola. Definição do professor responsável pela articulação das ações de prevenção e promoção da saúde na escola.

O que é a Agenda de Educação e Saúde?

A Agenda de Educação e Saúde é uma estratégia fundamental de implementação das ações compartilhadas nos territórios municipais. São escolhidos “recortes” do território integrando escolas e unidades de saúde, a fim de gerar uma articulação das práticas. A Agenda definirá as propostas comunitárias para estes microterritórios onde as escolas estão inseridas, refletindo as expectativas comunitárias em relação à interface educação e saúde.

No âmbito da escola as atividades de planejamento e gestão do coletivo, formulação dos inventários detalhados e da condução de processos participativos integrados aos estudos e ao Projeto Político Pedagógico representam uma oportunidade impar para os exercícios de cidadania.

Por meio do diálogo entre comunidade escolar e equipe da Estratégia Saúde da Família, a Agenda de Educação e Saúde envolve interlocuções entre diferentes setores da sociedade e dos programas/políticas já em desenvolvimento na escola e com parceiros locais.

terça-feira, 1 de agosto de 2017

Trabalhadores da Santa Casa deliberaram na primeira Assembleia Geral por apresentar uma nova contraproposta ao Hospital referente a negociação salarial 2017/2018. Uma nova Assembléia com os profissionais está marcado para hoje 01/08 ás 18:30 na Santa Casa. A participação da categoria é fundamental nas decisões!




quinta-feira, 20 de julho de 2017

quarta-feira, 19 de julho de 2017


Reunião Ordinária ocorrida no dia 13/07, tendo como discussão temática:
 2.1- Mapa Produtivo- Saúde do Trabalhador
2.2¬- Reunião Descentralizada para o fortalecimento e fomentar a criação da CISTs Municipais.




domingo, 9 de julho de 2017


Irônico  bem humorado, moradores grava-o vídeo mostrando a situação das ruas  em Dourados MS



 

segunda-feira, 19 de junho de 2017


Projeto de lei que subirá o piso salarial  dos acs e ace para dois salário deve ser aprovado na câmara dos deputados 

sexta-feira, 9 de junho de 2017


Mais uma vez os profissionais de enfermagem da Santa Casa de Campo Grande demostrando ser uma categoria organizada se mobilizam para receberem seus salários referênte ao mês de MAIO que está em atraso. Até o momento o poder público se manteve omisso quanto as necessidades básicas dos trabalhadores. #CadêOMeuSalário?


sábado, 3 de junho de 2017


Este foi o resultado do 4 encontro da família do SIEMS, Enfermagem do MS compareceram no evento não apenas para se divertirem mais também para AJUDAR o próximo.
MAIS DE 400 LITROS DE LEITE FORAM ARRECADADOS, parabéns Enfermagem.






sexta-feira, 26 de maio de 2017


Vídeo de como e o Sistema eACS, para registro de produtividade para pagamento do incentivo estadual

               

quinta-feira, 25 de maio de 2017

quarta-feira, 10 de maio de 2017



SIEMS Informa: assembleia geral com os trabalhadores da santa casa de Campo grande.Aprovada por unanimidade PARALIZAÇÃO GERAL para esta quinta feira a partir das 6 horas dá manhã.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!!

sábado, 6 de maio de 2017



SIEMS Informa: na manhã desta sexta feira (05)os dirigentes sindicais Lazaro Santana, Douglas Gomes, Cimara Martins,Rosa Helena, Seba Rojas,Eneliza Guimarães Fábio Proença Justino e mais uma comissão de trabalhadores da Prefeitura de Ponta Porã, estiveram em reunião com o secretário de saúde Dr.Patrick Derzi para discutir a proposta de negociação salarial enviada pelo sindicato, durante a reunião o secretário se colocou a disposição dos trabalhadores de enfermagem do município.


quinta-feira, 23 de março de 2017

Atenção agentes comunitários de Mato Grosso do Sul, dia 24/03 sexta-feira na Assembléia Legislativa,


terça-feira, 21 de março de 2017


Com salários defasados trabalhadores da Enfermagem da rede privada é municipal do município de Ponta porã se reuniram em assembleia para discutir com os dirigentes sindicais do SIEMS ações que possam viabilizar melhorias nos salários e condições no trabalho. 
O presidente do SIEMS se comprometeu com os trabalhadores em solicitar nos próximos dias reunião com os gestores do município para tratar deste assunto.