sexta-feira, 27 de abril de 2018



Em reunião entre gestores, com presença do ministro Occhi, presidente do Conselho disse que não há margem para novos recursos
A Comissão Intergestores Tripartite (a CIT, que envolve representantes das gestões municipais, estaduais e federal) se reuniu ontem (26/4), e secretários de saúde apresentaram suas demandas ao novo ministro, Gilberto Occhi. E o Conasems, que reúne secretários municipais, fez uma crítica à forma como o Congresso vem atuando junto aos agentes comunitários.
“Temos no SUS uma série de profissionais de diferentes categorias, infelizmente o Congresso Nacional trata só com uma dessas categorias, aumentando salários, discutindo insalubridade, entre outros benefícios, mas os agentes não são a única categoria importante para o SUS. Precisamos apoiar esses trabalhadores, aprovamos a PNAB que os valoriza, dá oportunidade de capacitação para que ampliem o conhecimento, as ações e os atendimentos à comunidade”, disse.
Ele afirmou ainda que os municípios não têm mais margem para novos recursos: “Não adianta o congresso determinar um aumento de salário sem consultar se os municípios, que são quem de fato contratam e pagam, têm ou não condições de pagar. Os dados comprovam que não existe mais margem para novos recursos municipais, nem contrapartida, nem possibilidade de gastos extras”.
Essas informações estão no site do Conasems.
Reunião da CIT. Crédito: Erasmo Salomão/MS
Junqueira se refere à Medida Provisória 827/2018, que foi editada pelo governo federal e, desde o fim da semana passada, está no Congresso para tramitação. O texto original não fala nada sobre reajuste, mas duas emendas escritas por diferentes parlamentares trazem essa questão.
Uma é a do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que quer estabelecer o piso em R$ 1.335,60 (cerca de R$ 300 a mais do que o valor atual) e um reajuste anual segundo a inflação. Outra é do deputado Odorico Monteiro (PSB-CE), que traz o valor de R$ 1.402,80, e reajuste com base no INPC mais a variação do PIB.
Não é possível aumentar salários, além do valor da inflação, em ano eleitoral. Por isso, a PEC 22 (que trata do aumento) não pode ser aprovada em 2018. É também por isso que as emendas e suas justificativas não falam em aumento, mas em atualização ou reajuste. O objetivo seria apenas dar conta do valor que o piso deveria ter hoje, caso tivesse sido reajustado desde 2014, quando foi aprovado.
Agentes indígenas
Ao todo, foram propostas 26 emendas, com os mais variados teores. O senador Telmário Mota (PDT-RO), por exemplo, propõe que agentes indígenas de saúde e de saneamento sejam também considerados agentes comunitários de saúde.
Há outras emendas que falam sobre o reajuste anual (como esta do deputado José Guimarães (PT-CE). Outras requerem que o tempo de serviço dos agentes, de 1991 a 2006, para efeito de obtenção de benefício na Previdência, não deva depender de contribuições (é o caso desta,  deputado Jorge Solla (PT-BA) ). Já o deputado André Figueiredo (PDT-CE), sugere que, das 40 horas semanais de jornada, 10 sejam “para atividades de planejamento e avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e formação e aprimoramento técnico”.
Os detalhes de todas as emendas podem ser consultados aqui.

terça-feira, 10 de abril de 2018





           Pontos referente a negociação com o governo resultante da mobilização em Brasília ocorrida no dia 03/04/2018 que teve como fruto inicial a derrubada dos vetos da Lei 13.595/18 Ruth Brilhante e abertura de negociação direta com a casa civil sobre o reajuste do Piso Salarial Nacional da Categoria.

             Primeiramente vamos relembrar que a Lei 13.595/18 é o produto final do PL 6437/16 originado de comissão especial da câmara dos deputados, tramitou e sofre alterações no Senado como PLC 56/17, retornou a câmara para que voltasse a redação original, foi para a sansão presidencial e sofreu vetos em dezesseis dispositivos sendo a maioria deles essências para segurança jurídica da categoria ( ter atribuições definidas em Lei federal, Ace e Acs cada qual com sua especificidade, acima de portarias e normativas) .
Vamos aos pontos:

 Dos vetos:

1. Foram derrubados automaticamente treze vetos, ou seja, esses treze dispositivos voltaram a redação original dada pelo relatório final do PL 6437/16.
   http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=228CAEC2EA9FC374803A2B3FACE9A94C.proposicoesWebExterno1?codteor=1636435&filename=Tramitacao-PL+6437/2016

2. Para conseguir negociar com o governo foi preciso manter o veto em três dispositivos. Sendo eles:

Veto 52:

      “Art. 4º-A Item:

III – na notificação de casos suspeitos de zoonoses à unidade de saúde de referência e a estrutura de vigilância epidemiológica em sua área geográfica de atuação;”

         Motivo – Não entendimento dos parlamentares. Não interfere no trabalho da categoria e nem traz nenhum prejuízo.

Veto 59:

        “Art. 7º-A Os órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios oferecerão curso técnico de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, de carga horária mínima de mil e duzentas horas, que seguirá as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.”

        Motivo: Esse artigo não voltará para lei nem mesmo com redação dada pela MP. Pois o curso técnico em ACS e ACE já se encontra garantido no Art. 5° §3 da Lei 13.395/18. O ponto em questão é referente ao financiamento e não cabe ao governo definir quais serão os responsáveis tal ponto deve ser  negociado na CIT, ou seja, ainda teremos que discutir o assunto.

Veto 65:

         “Art. 16. ...............................
Parágrafo único. A Defensoria Pública e o Ministério Público promoverão as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento do disposto no caput
deste artigo e a regularização do vínculo direto entre os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional, na forma da Emenda constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006.” (NR)

         Motivo: Também não voltará para lei. Governo entendeu como se estivesse tirando a autonomia do Ministério Público e Defensoria Pública interferindo em suas decisões. Lembrar que os dois órgãos são fiscalizadores e devem seguir as leis como base para julgar processos reclamados pelos cidadãos.

 Da Medida provisória:

         Não trata do reajuste do piso salarial. Será para alterar a redação de três pontos da Lei. Carga horaria, Indenização de transporte e obrigatoriedade da participação da categoria na Estratégia de saúde da família e financiamento triparte para cursos.

 Do Piso Salarial:

         Não ficou acertado se será medida provisória ou projeto de Lei. Mas foi determinado um prazo de noventa dias para definição final. A acessória jurídica  da Conacs Dra. Elane Alves irá participar da construção do documento junto com o Ministério de Planejamento e a Casa Civil, com mediação do líder de governo Dep. André Moura/PSC.

 Profags e PNAB

            Com a Derrubada dos vetos da Lei 13.595 Ruth Brilhante, caso o Profags realmente saia do papel o ACS ou ACE terá em mãos a ferramenta, a garantia que é a lei para defender e definir suas atribuições junto a gestão municipal. Ou seja, caso o agente queira fazer o curso técnico em enfermagem ele não será obrigado a desempenhar as funções além das que constem na Lei 13.595 Ruth Brilhante. Da mesma forma poderá se proteger da reformulação da PNAB  estando permanentemente assegurado juridicamente com distinção de suas atribuições.

         Esperamos que essa nota venha sanar as dúvidas da categoria e fortalecer o vinculo com a entidade que incansavelmente trabalha e luta pela valorização e reconhecimento do grandioso trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias do Brasil.

                      “A UNIÃO FAZ A FORÇA”
Fonte : conacs