segunda-feira, 29 de outubro de 2012

PORTARIA Nº 719, DE 07 DE ABRIL DE 2011 Institui o Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS); Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB); Considerando a Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC); Considerando a Portaria nº 710/GM/MS, de 10 de junho de 1999, que aprova a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN); Considerando a Portaria nº 325/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2008, que estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida para 2008, os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e as orientações, prazos e diretrizes para sua pactuação; Considerando a Portaria nº 154/GM/MS, de 24 de janeiro de 2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF); Considerando a Portaria nº 936/GM/MS, de 18 de maio de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde e a implantação e implementação e de Núcleos de Prevenção à Violência em Estado e Municípios; Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga e aprova as diretrizes do Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS com seus três componentes: Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e Considerando a necessidade de integração e continuidade das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família, resolve:

quinta-feira, 27 de setembro de 2012


Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 122, DE 25 DE JANEIRO DE 2011

Define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política, do qual faz parte o Ministério da Saúde;
Considerando Portaria nº 3.305/GM/MS, 24 de dezembro de 2009, que instituiu o Comitê Técnico de saúde para a população de
rua;
Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, aprovada por meio da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando a Lei Federal nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde;
Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a rede de cuidados de saúde mental 2011;
Considerando a Portaria nº 1.028/GM/MS, de 1º de julho de 2005, que regulamenta as ações que visam à redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substancias ou drogas que causem dependência;
Considerando a demanda do Movimento Nacional da População em Situação de Rua, de instituição de equipes de Atenção Básica atendendo as especificidades dessa população; e
Considerando a necessidade de integração intersetorial entre as Políticas de Saúde e as demais políticas públicas, visando a melhorar a capacidade de resposta às demandas e necessidades de saúde inerentes à população em situação de rua, resolve:
Art. 1º Ficam definidas, nos termos desta Portaria, as diretrizes de organização e funcionamento das equipes dos Consultórios na Rua (eCR), previstas pela Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.
Parágrafo único. As eCR integram o componente atenção básica da Rede de Atenção Psicossocial e desenvolvem ações de Atenção Básica, devendo seguir os fundamentos e as diretrizes definidos na Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º As eCR são multiprofissionais e lidam com os diferentes problemas e necessidades de saúde da população em situação de rua.
§ 1º As atividades das eCR incluirão a busca ativa e o cuidado aos usuários de álcool, crack e outras drogas.
§ 2º As eCR desempenharão suas atividades in loco, de forma itinerante, desenvolvendo ações compartilhadas e integradas às Unidades Básicas de Saúde (UBS) e, quando necessário, também com as equipes dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), dos serviços de Urgência e Emergência e de outros pontos de atenção, de acordo com a necessidade do usuário.
§ 3º As eCR utilizarão, quando necessário, as instalações das UBS do território.
Art. 3º As equipes dos Consultórios na Rua possuem as seguintes modalidades:
I - Modalidade I: equipe formada, minimamente, por quatro profissionais, escolhidos dentre aqueles estabelecidos no art. 2º desta Portaria, excetuando-se o médico, sendo:
a) dois profissionais de nível superior; e
b) dois profissionais de nível médio;
II - Modalidade II: equipe formada, minimamente, por seis profissionais, escolhidos dentre aqueles estabelecidos no art. 2º desta
Portaria, excetuando-se o médico, sendo:
a) três profissionais de nível superior; e
b) três profissionais de nível médio; e
III - Modalidade III: equipe da Modalidade II acrescida de um profissional médico.
Art. 4º As eCR poderão ser compostas pelos seguintes profissionais de saúde:
I - enfermeiro;
II - psicólogo;
III - assistente social;
IV - terapeuta ocupacional;
V - médico;
VI - agente social;
VII - técnico ou auxiliar de enfermagem; e
VIII - técnico em saúde bucal.
§ 1º Na composição de cada eCR deve haver, preferencialmente,o máximo de dois profissionais da mesma profissão de saúde, seja de nível médio ou superior.
§ 2º Todas as modalidades de eCR poderão agregar Agentes Comunitários de Saúde, complementando suas ações.
§ 3º As equipes de saúde da família que atendam pessoas em situação de rua poderão ter sua habilitação modificada para eCR,
respeitados os parâmetros de adstrição de clientela e de composição profissional previstos para cada modalidade, nos termos desta Portaria.
§ 4º No caso do § 3º, as eCR poderão ser contabilizadas no numero de equipes matriciadas pelos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
§ 5º O agente social, quando houver, será considerado equivalente ao profissional de nível médio.
§ 6º Entende-se por agente social o profissional que desempenha atividades que visam garantir a atenção, a defesa e a proteção às pessoas em situação de risco pessoal e social, assim como aproximar as equipes dos valores, modos de vida e cultura das pessoas em situação de rua.
§ 7º Os agentes sociais exercerão as seguintes atribuições:
I - trabalhar junto a usuários de álcool, crack e outras drogas, agregando conhecimentos básicos sobre Redução de Danos, uso, abuso e dependência de substâncias psicoativas;
II - realizar atividades educativas e culturais (educativas e lúdicas);
III - dispensação de insumos de proteção à saúde;
IV - encaminhar e mediar o processo de encaminhamento para Rede de Saúde e intersetorial; e
V - acompanhar o cuidado das pessoas em situação de rua.
§ 8º Os agentes sociais terão, preferencialmente, experiência prévia em atenção a pessoas em situação de rua e/ou trajetória de vida em situação de rua.
§ 9º O técnico em saúde bucal da eCR será supervisionado por um cirurgião-dentista vinculado a uma Equipe de Saúde da Família (ESF) ou a outra equipe de atenção básica da área correspondenteà área de atuação da eCR ou da UBS mais próxima da área de atuação, conforme definição do gestor local.
§ 10. A equipe de que trata o §9º também será responsável pelo atendimento da população e pela programação de atividades em conjunto com o Técnico em Saúde Bucal da eCR.
§ 11. A supervisão do cirurgião-dentista, de que trata o § 9º, direta ou indireta, será obrigatória em todas as atividades realizadas pelo técnico em saúde bucal.
Art. 5º As eCR cumprirão carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo único. O horário de funcionamento deverá se adequar às demandas das pessoas em situação de rua, podendo ocorrer
em período diurno e/ou noturno e em qualquer dia da semana.
Art. 6º Para cálculo do número máximo de eCR financiados pelo Ministério da Saúde por Município, serão tomados como base os dados dos censos populacionais relacionados à população em situação de rua, realizados por órgãos oficias e reconhecidos pelo Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DAB/SAS/MS).
§ 1º O número de eCR por município será publicado em portaria específica da SAS/MS, de acordo com os censos populacionais vigentes relacionados à população em situação de rua.
§ 2º O parâmetro adotado será de uma eCR a cada oitenta a mil pessoas em situação de rua, conforme faixas estabelecidas no
Anexo I desta Portaria.
Art. 7º As eCR terão acesso a processos de educação permanente, contemplando-se, dentre outros, a abordagem das diferentes necessidades de saúde da população em situação de rua, bem como o desenvolvimento de competências para a prática da redução de danos.
Art. 8º Fica instituído o incentivo financeiro de custeio mensal para as equipes de Consultório na Rua, nos seguintes termos:
I - para a eCR da Modalidade I será repassado o valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) por mês;
II - para eCR da Modalidade II será repassado o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) por mês; e
III - para a eCR da Modalidade III será repassado o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) por mês.
§ 1º O incentivo financeiro de custeio instituído neste artigo engloba o custeio para transporte da eCR.
§ 2º O início do repasse mensal do incentivo ocorrerá após a habilitação do Município, publicada por portaria específica da SAS/MS, que dependerá do cumprimento dos seguintes requisitos:
I - demonstração do cadastramento da eCR no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e
II - alimentação de dados no Sistema de Informação vigente.
§ 3º O repasse do incentivo financeiro instituído neste artigo será suspenso em caso de descumprimento desta Portaria e da Portaria nº 2.488, de 2011, no que toca aos Consultórios na Rua.
§ 4º O funcionamento da eCR será avaliado e monitorado pelo DAB/SAS/MS, pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) e pela Secretaria de Saúde estadual.
§ 5º As 92 (noventa e duas) equipes de consultório de rua constantes do anexo II desta Portaria, contempladas com financiamento oriundo das Chamadas de Seleção realizadas em 2010 pela Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do DAPES/ SAS/MS, também poderão ser cadastradas como eCR, nos termos desta Portaria, para fins de recebimento do incentivo instituído neste artigo, desde que se adequem a alguma das modalidades descritas no art. 3º desta Portaria.
§ 6º No caso do § 5º, as equipes já existentes somente receberão o incentivo de que trata esta Portaria após ultrapassados doze meses desde o início do financiamento e da execução do recurso citado.
Art. 9º O gestor municipal de saúde deverá disponibilizar veículo para deslocamento da eCR, para viabilizar o cuidado presencial
para a população de rua, consoante as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica.
Parágrafo único. O veículo destinado ao deslocamento da eCR deverá manter a identificação visual e o grafismo da eCR, de acordo com o padrão pactuado nacionalmente.
Art. 10. Para implantação, credenciamento e liberação do financiamento das eCR, os Municípios e o Distrito Federal seguirão os processos descritos na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) para implantação das Equipes de Saúde da Família.
Art. 11. O Ministério da Saúde publicará manual e documentos de apoio com vistas a auxiliar a implementação das eCR.
Art. 12. Os recursos orçamentários de que dispõe esta Portaria serão transferidos de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos de Saúde municipais e do Distrito Federal, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

domingo, 9 de setembro de 2012

Reviravolta na luta
Desde o último dia 21 de agosto, após a CONACS receber a contraproposta do Governo Federal para um Piso Salarial de R$ 722,00, muita coisa teve que ser repensada e colocada em questão. 
A primeira das conclusões já foi posta ao Ministro da Saúde ainda no dia 21, que a categoria não aceita em hipótese alguma um Piso Salarial de R$ 722,00.
As demais deliberações foram tiradas nas reuniões de diretoria e lideranças nacionais ocorridas, segunda e terça feira dessa semana. E após um amplo debate que considerou:
1º) Positivo o fato do Governo Federal, após 3 anos de ausência de negociação, ter apresentado uma proposta concreta para regulamentação do Piso Salarial;
2º) Reconhecer que se por 3 anos de reuniões e mobilizações com o Governo Federal, não foi feito nenhuma sinalização de se aceitar o Piso proposto pela categoria nos diversos projetos tramitados no Congresso Nacional, é certo que não seria na primeira proposta do Governo Federal que iríamos ser contemplados em 100% com nossas reivindicações;
3º) A necessidade de dar continuidade às negociações com o Governo, e para que isso aconteça, é preciso uma resposta rápida à contraproposta do Governo com flexibilização de alguns pontos da proposta inicial da categoria, exposta no relatório do PL 7495/06;
 Diante dessas considerações, as lideranças da categoria debateram várias alternativas, chegando ao consenso unânime de que a resposta da CONACS é uma contraproposta ao Piso Salarial sugerido de R$ 722,00 que leva em consideração a maioria dos 300 mil Agentes de Saúde do País, que atualmente passam grandes dificuldades para negociar o recebimento integral da própria contrapartida do Ministério da Saúde. 
Sendo assim,  em linhas gerais, foi contraproposto ao Governo Federal o seguinte:
1- Não aceitamos a fixação de nenhum Piso Salarial inferior ao já estabelecido pela Portaria do Ministério da Saúde;
2- Que para o ano de 2013 o Piso Salarial seja fixado em R$ 935,00, mas que seja feita a flexibilização da sua implantação, de forma progressiva e proporcional a exemplo da Lei 11.738 (Lei do Piso dos Professores), garantido de imediato que nenhum ACS ou ACE receba menos que o valor da Portaria;
3- Que seja criado no prazo de 12 meses após a aprovação da Lei Federal de regulamentação do Piso Salarial, como sugerido pelo Governo, um Fundo que garanta recursos da tripartite para financiar e ampliar os recursos no sentido de se garantir a valorização da categoria com aumento real do Piso Salarial dos ACS e ACE; 

Após as deliberações da categoria, a CONACS apresentou a sua proposta aos parlamentares membros da Comissão de Seguridade Social da Câmara e vários outros parlamentares parceiros de luta, obtendo apoio maciço de todos, inclusive sendo de imediato disponibilizado uma Moção de Apoio assinado por todos os parlamentares em nome da própria Comissão.

A proposta da CONACS, acompanhada da Moção de Apoio dos parlamentares, foi entregue ao Governo Federal nessa quarta-feira, sendo agendado para o próximo dia 20 de setembro nova rodada de negociações. 

Fazendo um balanço dos trabalhos dessa semana a presidente da CONACS Ruth Brilhante, afirmou que: “... Fico muito feliz com o apoio que a CONACS vem tendo de várias lideranças e entidades de classe dos Estados de todas as regiões do País. A presença deles nessa semana foi muito importante, pois as decisões tomadas por todos nós nos dão um enorme respalda na mesa de negociações com o Governo. Agora é que, de fato, começamos o processo de negociação, e por isso não posso deixar de reclamar a ‘presença’ de alguns diretores e representantes das Federações de Pernambuco, Ceará, Bahia, Paraíba, Sergipe e Rondônia. É hora de tomar decisões muito importantes e não vou aceitar cobranças de quem não está aqui para assumir responsabilidades junto conosco!”  

Os próximos passos da Mobilização pela aprovação do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE em Brasília será na semana do dia  18 à 20 de setembro, porém, até lá a CONACS está trabalhando com suas lideranças na articulação de apoio dos Gestores da CIB à nova proposta da categoria

sábado, 19 de maio de 2012


Essa semana foi marcada pela presença dos Prefeitos no Congresso Nacional, e frente a frente com a nossa Mobilização, tivemos reações de todas as formas, pois enquanto alguns Prefeitos ridicularizavam nossos apelos pela regulamentação do Piso Salarial, a maioria parava e declarava apoio dizendo que estão a favor do Piso dos Agentes de Saúde, mas querem segurança de que o recurso do Ministério da Saúde seja garantido em Lei Federal e não em uma simples portaria.
Outra importante atividade da CONACS foi mais uma vez sentar-se com os técnicos do Ministério da Saúde, Dra. Denise Motta e Miraci M. Astun, só que, dessa vez, a CONACS foi como convidada do Presidente da CSSF, Dep. Mandeta (DEM/MS), que de forma categórica exigiu do Ministério da Saúde informações concretas sobre quem está contra o Piso Salarial dos Agentes de Saúde e principalmente exigiu dados reais sobre o impacto financeiro da União dos Estados e dos Municípios, pois segundo o presidente da CSSF “O Governo tem que ter uma contraproposta”.
Ouvido a presidente da CONACS após a reunião no Ministério da Saúde, de forma direta declarou que “... ficou muito claro que a decisão do Governo Federal é POLÍTICA e não simplesmente técnica...” sendo essa a conclusão de Ruth Brilhante, que afirmou ainda que “ O Ministério da Saúde está mais preocupado com as consequências sobre os demais profissionais da saúde que também reivindicam seus pisos salariais e principalmente, os desgastes políticos do Governo Federal com os Governadores e Prefeitos, que se opõem ao Piso Salarial por se negarem a cumprir o financiamento tripartite do SUS, do que Valorizar a nossa categoria que a anos vem carregando o SUS nas costas, pois somos nós que evitamos  o agravamento de doenças e ensinamos o nosso povo a prevenir doenças. O Governo tem que entender que o Piso salarial é Investimento e não gasto.... gasto é bancar o tratamento de DOENÇAS!
Decisões Importantes
Há vários dias a CONACS vem buscando uma solução para a resistência do Governo em não encaminhar a sua proposta para Câmara de Deputados e nem mesmo, permitir a votação do PL 7495/06, vez que, apenas o Líder do Governo na Câmara ainda se opõe à votação do Piso Salarial dos ACS e ACE.
Porém, por iniciativa do Líder do PMDB e de vários outros líderes da base Governista, a CONACS a partir da próxima semana está intensificando suas Mobilizações para a votação do Piso Salarial junto com a MP 568, estratégia esta que vai suprir a falta de iniciativa do Governo Federal e principalmente, possibilitará a votação do Piso Salarial num curto espaço de tempo!
CONVOCAÇÃO
É importante a mobilização constante e intensa na Câmara de Deputados Federais, por isso a CONACS, está CONVOCANDO todas as suas lideranças, Federações, Sindicatos, Associações, Sindicatos de Servidores Públicos Municipais que possuem ACS e ACE filiados, e enviem seus representantes e/ou caravanas para Brasília nas próximas semanas, visto que, a qualquer momento poderá ser votado o Piso Salarial, e a maior garantia de que realmente será  votado é a presença de muitos agentes no Congresso Nacional como mobilização Permanente.
Dessa forma, sugerimos que cada Estado faça um revezamento e toda semana mande uma ou mais caravanas!

A UNIÃO FAZ A FORÇA!!!