QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2015
ENTENDA UM POUCO
SOBRE O DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.474, PUBLICADO ONTEM Pontos importantes
(principais artigos da lei) analisados no DECRETO Nº 8.474, DE 22 DE JUNHO DE
2015, sob minhas avaliações e ponderações.
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a assistência financeira
complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada
pela União para o CUMPRIMENTO do piso salarial profissional de que trata o
art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006... >>>(Portanto
deixa claro que é de efetivo CUMPRIMENTO do Piso aos Agentes, não cabendo mais
ao gestor nenhuma alegação ou desculpa) Art. 5º - O valor da assistência
financeira complementar da União de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de
2006, será de NOVENTA E CINCO POR CENTO sobre o valor do piso salarial de que
trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006... >>>(95% de R$ 1.014,00
= R$ 963,30 reais) Parágrafo único. A assistência financeira complementar de
que trata o caput será repassada em doze parcelas consecutivas e UMA PARCELA
ADICIONAL NO ÚLTIMO, em cada exercício financeiro. >>>(Apoia-se na
regra anterior das Portarias Ministeriais)
Art. 7º - O valor
mensal do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à
atuação de ACE e ACS será de CINCO POR CENTO sobre o valor do piso salarial de
que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006... >>>(05% de R$
1.014,00 = R$ 50,70 reais)
Art. 8º - Compete ao
Ministério da Saúde: I - definir anualmente o valor mensal da assistência
financeira complementar da União de que trata o art. 5º e o valor mensal do
incentivo financeiro de que trata o art. 7º; >>>(Dispõe sobre
reajustes anuais dos valores, embora de forma muito superficial o que deverá
ser objeto de futuras lutas) III - atualizar, NO PRAZO DE NOVENTA DIAS, contato
da data de publicação deste Decreto, os regramentos que tratem de custeio de
ações e serviços prestados por ACE e ACS, nos termos dos art. 9º-C e art. 9º-D
da Lei nº 11.350, de 2006. >>> "O prazo final dos 90 dias para
aplicação do Piso será em 21 de setembro (mas nada impede que seja feito antes
pelos gestores), embora seja preciso alertar que foi dado o prazo total".
José Quintino
Neto Secretário Geral do SINASCE
Fonte: Categoria Forte ACE/ACS
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